Recentemente foi noticiado que a Câmara dos Deputados avalia o Projeto de Lei 2.067/07, que supostamente iria possibilitar aos casais separados de fato há mais de um ano a dispensa da audiência de conciliação, para início do processo jurídico de separação consensual. A proposta é do deputado Manoel Junior (PSB-PB).
Existe ainda o Projeto de Lei 1.690/07, do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que cria o Juizado Especial de Família, com competência para realizar conciliação, processo e julgamento das causas de família, o que supostamente agilizaria as causas de família.
Ambos os projetos, contudo, se aprovados, e em que pese as presumidas boas intenções de seus autores, surtiriam efeito justamente oposto.
No primeiro caso, respeitosamente já não existe obrigação legal da oitiva judicial dos cônjuges ou “separandos”, como condição para o decreto de separação, em nenhuma hipótese.
Com efeito, pelo Código Civil de 2002, vigente desde 12 de janeiro de 2003, o casamento não é ato personalíssimo, podendo-se realizar por meio de procuradores, desde que distintos para cada contraente, com poderes especiais, e procurações por instrumento público, com prazo de validade de 90 dias (artigo 1.525, caput, 1.535 e 1.542 e parágrafos).
