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Projeto traz avanço para o segmento de navegação

O serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas, passa a ser regulamentado e de competência exclusiva do Estado, por meio da Aserpam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas). O PL (Projeto de Lei) nº 44/2020, aprovado no último dia 25, na sessão ordinária da Aleam (Assembleia Legislativa), é considerado um avanço para o segmento de navegação. 

Comemorando a aprovação do projeto, o diretor do Sindarma, Dodo Carvalho, explica que atualmente, o transporte fluvial intermunicipal funciona como se fosse regularizado e esse pleito era uma das demandas do setor.  “As linhas intermunicipais até a década de 80 foram reguladas pela Sunamam (Superintendência Nacional da Marinha Mercante) e depois ficaram numa ausência de regulação e de 88 até o momento  ficou sob responsabilidade do Estado, contudo, nunca regulamentou”, pontua o diretor do Sindarma, Dodo Carvalho.

Segundo o empresário do setor, as linhas interestaduais e as linhas de fronteira são reguladas pela Antaq (Agência Nacional de Transporte Aquaviário), ou seja, destinos como Belém, Santarém, Porto Velho e Tabatinga. 

Para ele, agora, a Lei vem trazer para o setor um equilíbrio e segurança jurídica para quem atua no mercado. “Anteriormente, sem regulamentação, qualquer pessoa podia dispor de um barco e fazer viagem intermunicipal porque não tem nada que impeça. Com a Lei sancionada, vai precisar ter um critério. As linhas de transportes terão parâmetros. Além disso, a regulamentação não atinge as tarifas e nem o preço do frete de cargas. Isso é mercado livre. No entanto, traz uma segurança tanto para o usuário como para o operador, principalmente,  em termos de segurança juridica”.

Carvalho avalia ainda que é preciso avaliar as normas de quem vai ter direito a linha e de como vai ser operada. É uma outra discussão no âmbito da Aserpam.  “A agênvia reguladora vai definir se vai ser por tomada pública ou homologar as linhas que já operam, enfim. Mas o primeiro passo foi dado em votação unianme pelos parlamentares. O próximo é sancionar e aí começar a  implantação”. 

O diretor-presidente da Arsepam da Arsepam, João Rufino, explicou que, na sequência da regulamentação, será feito um cadastramento das linhas que poderão operar. “Haverá um edital onde serão estabelecidas as regras, normas e fiscalização do serviço visando à segurança dos usuários. Com o transporte regularizado, os empresários poderão ter acesso às linhas de crédito e fazer investimentos. Com certeza, será um marco para a nova realidade no desenvolvimento econômico e social do Estado”, completou.

Próximo passo

Após a sanção da lei pelo governador Wilson Lima, a Arsepam terá 120 dias para apresentar as regras do novo modal. Uma vez publicado o regulamento, os operadores do serviço terão mais 120 dias para realizar o cadastramento junto ao órgão regulador.

De acordo com João Rufino Júnior, a aprovação é um marco para o Amazonas. “A Lei do Transporte Hidroviário estabelece um marco histórico na nossa infraestrutura de transporte, de desenvolvimento econômico e social do nosso Amazonas. O transporte hidroviário é a economia e a vida social, sobretudo para a população do interior do estado”, disse.

Ele enfatiza que a regulamentação vai proporcionar que haja efetivamente uma atuação no sentido de normatizar e fiscalizar o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas como um todo.

“A regulamentação oferece maior segurança para os usuários, mas também beneficia os prestadores de serviços. Após cadastrados na Arsepam, isso propiciará que eles tenham acesso a maiores linhas de créditos, para fazer reformas, melhorias nas embarcações, contratar seguros, entre outros. Hoje a contratação de seguros é uma dificuldade, pois, com a ausência da regulamentação, as seguradoras não têm muito interesse em entrar nesse mercado. E também com a regulação pode ocorrer investimentos privados”, acrescentou o gestor da Arsepam.

Proposta

O PL n° 44/2020 institui o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e carga no Amazonas, com normas para regulamentar a exploração ou autorização, assim como a fixação de tarifas ou preços dos serviços públicos, credenciamento dos operadores, abrangendo uma ampla infraestrutura de apoio, com preservação dos interesses estaduais e promoção do desenvolvimento econômico e social.

Foto/Destaque: Divulgação

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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