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Projeto do Senado permite que trabalhadores faltem ao trabalho dois dias por ano sem perdas

Projeto aprovado na última terça-feira pela comissão de assuntos econômicos do Senado garante ao trabalhador o direito de faltar dois dias ao trabalho, a cada ano, sem prejuízo do salário. Um dia seria para acompanhar filhos em atividade escolar. O outro, para tratar de “assuntos pessoais”. O texto ainda precisa ser aprovado pela comissão de assuntos sociais, à qual cabe decisão terminativa; se aprovada, não precisa passar pelo plenário antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso.
O projeto unifica duas propostas. Uma foi apresentada em 2008 pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), sobre licença para acompanhamento escolar dos filhos. A outra, do senador Paulo Paim (PT-RS), trata sobre a folga para interesses pessoais e tramita no Senado desde 2003. Ambas foram unidas em relatório do senador Gim Argello (PTB-DF). Este afirma que “o projeto significará aumento médio de apenas 0,002% no custo de cada dia trabalhado, considerando um ano de 220 dias trabalhados”.
Para ter direito à folga, o trabalhador deverá pedir autorização ao empregador pelo menos 30 dias antes da data desejada. Para comprovar sua participação nas atividades relacionadas ao filho, ele também deverá apresentar comprovante expedido pela escola. No caso de folga para tratar de assuntos particulares, a empresa deverá fixar um acordo sobre como essa folga será negociada.

Fundo de Garantia

Também na terça, o governo venceu uma disputa na comissão de assuntos econômicos e conseguiu aprovar projeto que fixa para 31 de julho de 2012 o fim da multa adicional de 10% incidente sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.
O projeto, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo. Se não houver recurso no prazo de cinco dias, seguirá para análise na Câmara dos Deputados dispensando votação no plenário do Senado.
Lei instituída em 2001 determina que, ao demitir um funcionário sem justa causa, além da multa de 40% sobre o saldo do fundo, as empresas paguem 10% sobre todo o saldo de FGTS a ser recebido pelo demitido. O objetivo dessa lei era cobrir rombo de R$ 42 bilhões no patrimônio do FGTS aberto com a determinação da justiça de correção monetária de todas as contas durante os Planos Verão, no governo José Sarney e Collor.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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