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Projeto de lei propõe beneficiar mototaxistas com isenção de IPI para compra de veículos

Os mototaxistas podem ganhar isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em breve. Tudo vai depender do PL (projeto de lei) nº 5.801/2009 -que concede o incentivo para a aquisição de motocicletas destinadas ao transporte autônomo de passageiros, à entrega de mercadorias e ao serviço comunitário de rua- ser aprovado. A proposta é de autoria da deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB).
A assessoria de imprensa da parlamentar destaca, em nota distribuída à imprensa, que a isenção de IPI se aplica somente à aquisição de motocicletas por profissionais autônomos ou por categorias que atendam as formalidades da lei 12.009/2009, sancionada recentemente pelo presidente Lula. “O reconhecimento da isenção será feito pela secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preencha os requisitos previstos na lei”, informou o documento.
O PL apresentado pela deputada assegura também a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizado na industrialização dos produtos referidos na legislação. O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.
A alienação de motocicletas antes de dois anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária. “Além disso, a inobservância do dispositivo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido”, salientou a nota.
A deputada Vanessa destacou que o projeto de lei, se aprovado, vai beneficiar milhares de cidadãos que hoje atuam como mototaxistas para ganhar o sustento de suas famílias. “A atividade de mototaxista é uma realidade que contribui para amenizar as dificuldades do transporte das pessoas em Manaus”, declarou.

“Serviço comunitário”

A lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta. Ela altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas (moto-frete), estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Para o exercício das atividades citadas é necessário: ter completado 21 anos; possuir habilitação, por pelo menos dois anos na categoria, ser aprovado em curso especializado e estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Para o profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos: carteira de identidade, título de eleitor, CIC (cédula de identificação do contribuinte), comprovante de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada em serviço.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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