Os mototaxistas podem ganhar isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em breve. Tudo vai depender do PL (projeto de lei) nº 5.801/2009 -que concede o incentivo para a aquisição de motocicletas destinadas ao transporte autônomo de passageiros, à entrega de mercadorias e ao serviço comunitário de rua- ser aprovado. A proposta é de autoria da deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB).
A assessoria de imprensa da parlamentar destaca, em nota distribuída à imprensa, que a isenção de IPI se aplica somente à aquisição de motocicletas por profissionais autônomos ou por categorias que atendam as formalidades da lei 12.009/2009, sancionada recentemente pelo presidente Lula. “O reconhecimento da isenção será feito pela secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preencha os requisitos previstos na lei”, informou o documento.
O PL apresentado pela deputada assegura também a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizado na industrialização dos produtos referidos na legislação. O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.
A alienação de motocicletas antes de dois anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária. “Além disso, a inobservância do dispositivo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido”, salientou a nota.
A deputada Vanessa destacou que o projeto de lei, se aprovado, vai beneficiar milhares de cidadãos que hoje atuam como mototaxistas para ganhar o sustento de suas famílias. “A atividade de mototaxista é uma realidade que contribui para amenizar as dificuldades do transporte das pessoas em Manaus”, declarou.
“Serviço comunitário”
A lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta. Ela altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas (moto-frete), estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Para o exercício das atividades citadas é necessário: ter completado 21 anos; possuir habilitação, por pelo menos dois anos na categoria, ser aprovado em curso especializado e estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Para o profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos: carteira de identidade, título de eleitor, CIC (cédula de identificação do contribuinte), comprovante de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada em serviço.