Foi protocolado, na Câmara Federal, um Projeto de Lei (PL) que autoriza a adoção de crianças de até seis meses de vida e que foram abandonadas em locais públicos ou espaços abertos, pela pessoa que a resgatou, ainda que a mesma não seja cadastrada previamente na Vara de Infância e Juventude do seu município de origem.
Autor da proposta, o deputado federal Gedeão Amorim (MDB) explica que sua proposição acrescenta o artigo 50A à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o parlamentar, muitas crianças brasileiras que sofrem abandonos em seus primeiros meses de vida serão beneficiadas se o projeto for aprovado.
“Na maioria das vezes, a pessoa que encontra uma criança abandonada não tinha a intenção de adotar, e por essa razão não estava inscrita em cadastro, mas, desenvolve em relação à criança encontrada, uma relação de afeto”, enfatiza o deputado federal.
Ementa
A guarda ou a adoção poderá ser concedida, ainda que sem cadastro prévio, à pessoa domiciliada no Brasil que recolheu criança com até seis meses de vida, abandonada em local público ou aberto ao público.
Gedeão Amorim destaca que a ementa à Lei 8.069 retira apenas a burocracia de estar inscrito previamente no programa de ação, mas os outros procedimentos legais deverão ser cumpridos dentro da legalidade.
“Naturalmente, será necessário que o candidato à adoção demonstre estar apto para a guarda ou adoção, motivo pelo qual se exigirá que passe por todo o procedimento previsto pelo Estatuto da Criança”, frisou o parlamentar.