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Programa Drawback Integrado Suspensão pode beneficiar Polo Industrial

Para quem tem uma balança com deficit de US$ 5.71 bilhões, de acordo com dados do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), a renovação do Programa Drawback Integrado Suspensão, anunciado pelo governo em publicação do DOU (Diário Oficial da União), pode ser uma ‘pedra no sapato’, mas há quem veja reflexos positivos para o PIM (Polo Industrial de Manaus).
Segundo o economista José Laredo, a medida contribuirá para beneficiar a ZFM (Zona Franca de Manaus), “uma vez que nossas exportações no ano passado representaram apenas 10% do total importado em dólares”. “O Polo tem tido um deficit crescente em sua balança de pagamentos, apesar dos enormes avanços em termos de faturamento, emprego e renda destinados a cidade de Manaus”, ponderou.
Laredo explica que, a partir do programa, há uma redução de 60% a 70% nos custos sobre as importações, e de cerca de 35% nas operações de aquisições no mercado interno, sem contar com o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O mecanismo permite a suspensão de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do PIS (Programa de Integração Social), da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e do Imposto de Importação na aquisição interna ou importação de insumos a serem utilizados na produção de bens a serem exportados, além de isentar o ICMS apenas na importação.
Porém, o economista lembra que estas desonerações ocorrem quando a empresa compromete-se a exportar para o mercado internacional os bens adquiridos e/ou produzidos com os insumos desonerados.
De acordo com a assessoria do Ministério, qualquer empresa está habilitada pela Receita Federal para operar no comércio exterior, contudo, “a única vedação existente na legislação diz respeito à concessão do regime para importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na ZFM (Decreto-Lei no 1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 7º)”.
Apesar disso, o presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco, argumenta que, caso o empresário tenha importado com o objetivo de atender o mercado brasileiro, ele estará sujeito ao artigo 7º, contudo, se o exportador decidir importar a matéria-prima para destinar a produção ao exterior, poderá fazê-lo sem problema.
A assessoria da Suframa também responde que o Programa Drawback não consiste em obstáculo para a ZFM, já que dispõe de incentivos equiparados ao modelo, com a suspensão dos tributos exigíveis na importação.
Segundo o setor de comunicação do Ministério, não há razão, por exemplo, para suspender o imposto de importação concedido pelo modelo por drawback, se este tributo já conta com isenção por parte da Zona Franca. “Teoricamente, é possível à empresa da Zona Franca utilizar o regime de drawback para a produção de bens que serão efetivamente exportados. No entanto, há de se verificar se, na prática, isso compensa, tendo em vista os benefícios já conferidos pelo regime”.

Ajuste de parcelas pode ser feito até hoje

Neste mês de julho cerca de 212 mil pessoas jurídicas que aderiram ao programa Refis da Crise, promovido em 2009, deverão negociar seus débitos. Este grupo é formado pelas empresas que não estavam incluídas na etapa que terminou dia 30 de junho.
Para que possam fazer a negociação é importante que todas as parcelas anteriores estejam pagas até três dias antes do fim do prazo, ou seja, até 26/07. Caso contrário os valores das dívidas serão cobrados sem os benefícios do parcelamento.
Segundo Eduardo Amaral, gerente societário da Confirp Contabilidade, “neste momento será realizada a consolidação dos valores, isto é, as empresas terão que confirmar os débitos que têm interesse em quitar e o prazo desejado para o parcelamento”.
Para a consolidação, a Receita Federal dividiu as empresas que solicitaram o Refis em dois grupos. “Até o dia 30 de junho deveriam consolidar os parcelamentos as pessoas jurídicas que pagam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido e por empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (grandes contribuintes). Contudo, pelo que estamos ouvindo a consolidação dessas empresas foram baixas, o que faz com que a Receita pense em reabrir este prazo”, explica o gerente da Confirp.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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