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Profissionais ‘se viram’ por renda extra

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O final do ano chegou. E com as datas comemorativas, Natal e Réveillon, muitos profissionais autônomos -que não possuem vínculos com nenhuma empresa, por isso não têm direito ao 13º salário -aproveitam o mês de dezembro para aumentar os valores dos seus serviços, para também contar com renda reforçada.

Entre esses profissionais, temos: taxistas, cantores, tosadores de animais, diaristas, eletricistas, encanadores, pedreiros e até contadores, que estipulam em cláusulas contratuais os valores especiais de seus honorários para o final do ano.

E mesmo com a crise no país, muitos destes profissionais também apostam no acréscimo no atendimento de suas atividades para aumentar a sua renda.

De acordo com o diretor operacional da empresa de transporte Tucuxi Rádio Táxi, Sílvio Frota, todo final do ano, com a bandeira 2, o taxista consegue ter um aumento de 35% na sua remuneração. “A nossa frota é de 385 carros e 425 motoristas. Todos eles não recebem o 13% salário, por serem autônomos. Dessa forma, em conformidade com o sindicato dos taxistas, o mês de dezembro é autorizado para a classe, subirmos um pouco o preço da corrida, mas oferecendo o mesmo serviço de sempre”, diz Frota.

O diretor ressalta ainda que o aumento no serviço reforça o salário dos taxistas para a compra da cesta básica. “Por não serem contraídos em regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e não receberem uma ajuda de custo, muitos dos nossos taxistas possuem famílias grandes e precisam dar assistência para as festas do final do ano”.

Música

Outro profissional que oferece um serviço diferenciado no mês de dezembro, é cantor Rayke Brilhante.
No mercado da música há sete anos, Rayke explica que, nos dias 25 e 31 de dezembro, chega a cobrar de R$800 a R$1.500 por três horas de apresentação. “Cobro esse valor, porque deixo de estar com a minha família para diverti-los. E mesmo assim, acabo de me divertindo nas comemorações dos clientes. Pois amo o que faço”, ressalta ele.

O cantor informa que de janeiro a novembro, os preços dos seus shows, voz e violão, variam de R$150, por uma hora; 350, duas horas; e R$ 450, três horas.

Não sobe o valor, mas cresce o trabalho

Outra alternativa para não repassar o aumento para o cliente é aumentar o volume de trabalho. Para o profissional de banho e tosa de animais domésticos, Ronaldo Leitão, o valor dos seus serviços não sobe nesse período do ano, porém os dias de trabalho aumentam. “O meu menor valor é de R$50. E de 30 atendimentos que faço em um mês, de janeiro a novembro, me gera um salário de R$ 1.200. E em dezembro, os atendimentos sobem para 50 animais, me dando o retorno de R$ 2.000. Isso se eu trabalhar de segunda a sábado”, reforça o profissional que é casado e tem uma filha.

Diarista

Outra autônoma que aumenta a demanda dos seus serviços, é a diarista. Segundo o agente de serviços da Agência Manaus Diarista, Carlos Augusto, o valor da diária dessa profissional não aumenta, sendo R$120, com a carga horária das 8h às 17h, incluso vale transporte. “Não aumento o valor porque há um aumento de 15 a 18 diárias no mês de dezembro, gerando assim, um acréscimo de 5% no salário delas. Em contrapartida, de 10 a 13 diárias, entre os meses de janeiro a novembro”.

Augusto acredita que, mesmo assim, o crescimento é mínimo porque nos períodos festivos muitas famílias aproveitam para viajar e não solicitam os serviços destas profissionais.

Contratos

E no setor de contábil, os profissionais autônomos recebem sua gratificação, como se fosse o 13º salário, a partir da assinatura de um contrato em que especifica o pagamento, pelo contratante ou empresa, de um honorário a mais. O mesmo é dividido em duas parcelas e pagas nos meses de novembro e dezembro. Quem explica essa contabilidade é a contadora Eliselk Lucas. “Assim que a empresa assina o contrato, existe a cláusula de um honorário a mais no final do ano. Por exemplo, se recebemos um honorário de R$ 880 (um salário mínimo), obrigatoriamente, por essa cláusula, a empresa tem que nos pagar esse valor duas vezes no final do ano, como garantia do nosso 13º salário”

A contadora explica que a empresa para a qual trabalha possui aproximadamente 30 empresas associadas, mas que no mês do recolhimento do Imposto de Renda pela Receita Federal, o número de associados triplica para 120. “O problema é que nem todas as empresas, até mesmo as associadas fixas, cumprem com a cláusula do contrato. Mesmo assim, conseguimos receber o nosso adicional para a nossa ceia de final de ano”, reforça Lucas.

De acordo com a SIS (Síntese de Indicadores Sociais) do IBGE, no Estado do Amazonas, as pessoas de 16 anos ou mais idade, ocupadas em trabalhos informais que receberam em 2014, os valores do salário são, em média, menores do que aqueles para os trabalhos formais. Assim, os homens receberam em média R$ 1.092 e as mulheres receberam em média R$ 930,000. E em 2015, recebendo R$ 242,00 e R$ 126, respectivamente, a menos do que no ano anterior.

História da Lei

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Essa remuneração possibilita a cada brasileiro a compra da cesta básica para o Natal, roupas e presentes para seus filhos e familiares. Além da quitação ou abatimento de dívidas de alto valor. E muitos outros benefícios.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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