Pesquisar
Close this search box.

Produtos natalinos têm alta carga tributária

https://www.jcam.com.br/empresas_cad1_1212.jpg

A carga tributária incidente no preço total dos produtos natalinos pode ultrapassar 50% em determinados produtos, segundo pesquisa da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada. É o caso dos vinhos finos importados, que têm embutidos 51,84% em seu preço final, e dos champanhes e espumantes também importados, que registraram um peso tributário de 50,92%.

O levantamento teve como base os 45 produtos mais comprados pelos consumidores, os quais foram divididos em 13 categorias: aves, suínos, peixes, castanhas, frutas secas, frutas in natura, frutas em calda, champanhes e espumantes nacionais e importados, vinhos de mesa nacionais, vinhos finos nacionais e importados, cervejas nacionais e importadas e refrigerantes. Também foi criada uma categoria chamada de outros, que inclui itens como panetone, chocolate e azeitona.

“A voracidade fiscal do Estado brasileiro impede que mais alimentos façam parte da mesa das famílias, não só no Natal e Ano Novo, mas durante o ano inteiro”, afirma o contador Ernesto Dias de Souza, coordenador da pesquisa.

Segundo a pesquisa, a carga tributária é a seguinte:
azeitona (45,36%); cerveja importada lata (44,16%); cerveja importada long neck (43,83%); champanhes e espumantes nacionais e do Mercosul (43,80%); refrigerante 2 litros (41,72%); vinhos finos nacionais e do Mercosul (41,34%); e cerveja lata nacional (40,59%).

Na faixa dos 30% estão: vinho de mesa comum (39,94%); pêssego, figo, ameixa e cereja em calda (39,36%); cerveja nacional 600 ml (37,26%); castanha portuguesa, nozes e amêndoa (36,96%); ameixa, uva passa e tâmara secas (36,96%); avelã (34,56%); torrone e chocolate (33,96%); refrigerante lata (33,08%); abacaxi em calda, panetone, biscoito champanhe, castanha-do-pará (30,96%).

Abaixo, na faixa dos 20% de incidência de tributos estão: salmão (26,52%); peru, chester, fiesta, frangos temperados, pernil, tender, lombo, peixes nacionais frescos ou congelados e bacalhau (20,52%). Por último, na faixa entre 10% e 20% estão: pêssego, ameixa e cereja in natura (19,88%); e abacaxi e uva in natura (13,88%).
A pesquisa levou em consideração os seguintes tributos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); e II (Imposto de Importação).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar