A(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) quer alterar a Lei do Mandado de Segurança – nº 12.016 -, em vigor desde o ano passado. As sugestões para alterações estão num parecer da PGFN que ainda será discutido. Dentre as principais mudanças propostas estão a impossibilidade de desistência do mandado de segurança após ser proferida a sentença judicial e a proibição aos juízes de concederem liminares para o contribuinte compensar créditos não tributários – hoje a vedação ocorre apenas para tributos. A PGFN sugere também que a intimação pessoal passe a valer para todos os entes federados quando se tratar de liminares, e não apenas para a PGFN e a AGU (Advocacia-Geral da União ) como é hoje.
A procuradoria não comenta o assunto. Mas se as sugestões para mudar a legislação forem aprovadas internamente, provavelmente, serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei ou medida provisória do Executivo. Para a PGFN, segundo o parecer, o fato de a lei não prever expressamente a intimação pessoal de todos os entes federados causa confusão, pois há dúvidas se eles devem ser considerados intimados a partir da publicação no Diário Oficial ou de uma possível intimação pessoal. Na opinião do advogado Rafael Capaz Goulart, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, porém, essa intimação pessoal atrasaria muito o andamento do processo. “A desorganização da Justiça Estadual pelo acúmulo de processos faz com que hoje um ato processual simples demore meses para acontecer”, diz Goulart.
Outra sugestão é a inclusão, na nova Lei do Mandado de Segurança, da previsão de que só será possível desistir da ação até a sentença, não mais depois dela. O objetivo da Fazenda é evitar que as partes utilizem a desistência do mandado de segurança como estratégia para não cumprir uma decisão judicial. De acordo com o parecer, não raro ocorrem situações em que a parte desiste do processo e, em seguida, propõe nova demanda em outra vara judiciária.
Procuradoria da Fazenda discute mudanças para Lei do Mandado
Redação
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