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Procon poderá intervir em conflitos

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Acordo garante a micros demandas atendidas no âmbito das relações de consumo

Um acordo assinado na última sexta-feira entre Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Empresas) e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) reconhece os MEIs (microempreendedores individuais) como consumidores e abre espaço para estes recorrerem aos Procons (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor para resolver conflitos relacionados ao consumo de produtos e serviços até então limitados às pessoas físicas, em relações, por exemplo, com bancos ou telefônicas. No Amazonas a novidade ainda é pouco conhecida. Quem sabe do novo acordo comemora e espera que as recomendações para o atendimento dos MEIs pelo Procon sejam cumpridas.

Novo e pouco conhecido
O novo acordo é ainda desconhecido para a maioria. Um exemplo emblemático é que ao procurar pela CDC-Aleam (Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) a respeito da assinatura do acordo, a reportagem teve como recomendação que se procurasse o Procon-Am, já que ainda não haviam recebido nenhuma notícia a respeito.
Para a presidente do Procon-Am, Rosely Fernandes, há muito a ser discutido e explicado ainda, como por exemplo o fato de os MEIs não poderem ainda acionar a cobrança de dívidas via Procon, tendo para isso apenas o Judiciário. “O que sabemos é que os MEIs poderão ser acionados como pessoas físicas em caso de descumprimentos ao CDC (Código de Defesa do Consumidor). Essas ações serão facilitas por meio de consultas ao CNPJ das microempresas no Sebrae e em plataformas eletrônicas por exemplo”, explica.

Reconhecimento
Com abrangência nacional, a orientação da Senacon aos Procons vai beneficiar os cinco milhões de MEIs existentes hoje no Brasil. O acordo tem por objetivo desenvolver estratégias conjuntas para a promoção da educação financeira das micros e pequenas empresas e dos MEI, que já podem contar com ferramentas de orientações e superações de conflitos, como a plataforma www.consumidor.gov.br.
Para muitos destes MEIs a novidade ainda causa dúvidas e incertezas, já que outras ações muito mais difundidas ainda são demoradas, conta a empresária do ramo de hortifrútis, Daniela Oliveira, para quem a boa notícia esbarra na falta de fiscalização de órgãos competentes e orientação sobre direitos e garantias.
“Os outros acordos voltados a pessoa física como consumidor, já têm vários anos e com muita dificuldade as denúncias são apuradas. Imagino que estes novos pactos, justamente por serem novos, demorem um pouco mais para serem aplicados”, comenta a empresária.
Para a empresária, a solução mais esperada é um dia poder contar com o Procon para o recebimento de dívidas e outras demandas ligadas a relações de consumo, o que poderia ajudar a fortalecer o segmento de microempresas que já sofre com alta tributação. “O Procon não tem atribuições legais para agir em alguns casos como cobrança de dívidas, por exemplo. Em uma ocasião tive que recorrer ao Judiciário e os tributos pagos foram de quase 20% da dívida, além dos honorários advocatícios. Um novo acordo que nos desse as mesmas garantias às dispensadas a pessoa física na hora das cobranças de indenizações e outras, seria algo de muito valor para o segmento”, afirma.

Artur Mamede
[email protected]

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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