Pesquisar
Close this search box.

Processos judiciais estão em fase de liquidação

Os precatórios oriundos de ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios, inscritos em 2008, já estão sendo liquidados. No início deste mês, começaram a ser pagos os precatórios de natureza não alimentícia (com valor superior a 60 salários mínimos), inscritos até 1º de julho de 2008. Em janeiro foram pagos os precatórios alimentícios.
Em 2008, o valor total liberado foi de R$ 5,1 bilhões, sendo aproximadamente R$ 2,4 bilhões para RPV (Requisições de Pequeno Valor) –processos de até 60 salários mínimos– e R$ 2,2 bilhões para precatórios. Como os recursos são liberados diretamente pela Justiça Federal, o número de beneficiados deverá ser conhecido no final de março, quando os cinco tribunais regionais federais enviarem o detalhamento sobre os pagamentos.
O Tribunal Regional Federal com maior número de precatórios e RPV é o da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), seguido pelo TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Este ano, segundo previsão da PFE/INSS (Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social), a dotação orçamentária deverá atingir R$ 6 bilhões para efetuar os pagamentos de ações encerradas no segundo semestre de 2008. Desse total, estão reservados R$ 2,9 bilhões para precatórios e R$ 2,7 bilhões para RPV. O restante será usado para liquidar ações de acidentes do trabalho que tramitam na Justiça Comum Estadual.
O grande volume de precatórios e de RPV demonstram que as ações estão sendo analisadas e encerradas com rapidez, avaliou a PFE, como resultado dos acordos de conciliação. O objetivo é continuar colaborando para facilitar a resolução de pendências e garantir os direitos dos segurados aos seus benefícios.
O pagamento é efetuado quando há uma ação judicial encerrada – que não cabe mais recurso. Após a liberação da quantia, cada Tribunal Regional Federal realiza o pagamento, priorizando os precatórios de natureza alimentar (que incluem aposentadoria, pensão, indenização por morte ou invalidez) e depois os de natureza comum (não alimentares).
Pela lei, os valores de precatórios podem ser pagos até 31 de dezembro do ano subsequente, por ter sido incluído na proposta de orçamento da União (LOA – Lei Orçamentária Anual). No caso de RPV (Requisição de Pequeno Valor), as ações podem ser pagas em até 60 dias. a contar da data da sua expedição.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar