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Primeira cerveja amazônica a partir de frutas é produzida em Manaus

Divulgação

Até o final de 2020, o Amazonas pode impulsionar o mercado com uma cerveja genuinamente amazônica, produzida a partir da fermentação de leveduras isoladas de quatro espécies de frutos nativos da região goiaba, araçá-boi, cacau e cupuaçu. A pesquisa é desenvolvida pelo laboratório de Micologia do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) pelo coordenador, João Vicente Braga de Souza.

Atualmente o Brasil é o quarto maior mercado de cervejas do mundo. O mercado é dominado por grandes fábricas, que juntas detêm 98,2% da distribuição, enquanto as cervejas artesanais são representadas somente pelos 1,8% restantes.

Com base em estimativas do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), a cada grau a mais de calor, o consumo de cerveja aumenta 0,28%. Por isso, principalmente durante o Carnaval 2020, o consumo da bebida aumentou na cidade de Manaus.

João Vicente é tecnologista sênior do INPA, farmacêutico amazonense formado pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Ele destaca que a produção de levedura regional pode agregar novas características a cerveja, como sabores e aromas regionais, além de reduzir os custos em mais de 50% na fabricação de cervejas no Brasil – que atualmente importa leveduras da Alemanha, Bélgica, Inglaterra e Estados Unidos.

“Uma vez que não há mais dependência de leveduras internacionais, estamos criando uma bioindústria regional. As cervejarias brasileiras não vão precisar comprar do exterior , pois estaremos criando um comércio interno”, destaca Vicente.

Vicente avalia que a utilização da biodiversidade dos frutos amazônicos servirá para produzir uma cerveja de boa qualidade, com características diferenciadas, capazes de agradar ao paladar. Dessa forma, caminhos para novos estilos de cerveja poderão surgir, afim de estimular o desenvolvimento da bioeconomia regional.

Vicente lamenta que, apesar dos avanços, ainda existe uma estagnação de recursos para as pesquisas no Brasil, a Zona Franca de Manaus (ZFM) foi necessária por muitos anos para o desenvolvimento da capital amazonense e da região Norte. Contudo, o futuro econômico deverá ser diferente e contará com o intermédio da biotecnologia ‘’O Brasil tem capacidade para iniciar uma revolução e já começou com o aumento da produção de cervejas artesanais no país. Mesmo assim, estamos a quatro anos estagnados com o mesmo orçamento e precisamos de verbas para pesquisas. Só com incentivo e valorização seremos capazes de incrementar o desenvolvimento da Amazônia’’, alerta.

‘’Nas plantas da Amazônia encontramos substâncias importantes para a área de cosméticos e farmacêutica, temos também micro-organismos para serem utilizados nas indústrias de bioeconomia. Ou seja, temos potencial para ser o país da bioeconomia das plantas, micro-organismos e animais. Precisamos reconhecer isso e estabelecer melhor o foco’’, afirma Vicente

A cerveja se tornou uma das bebidas alcoólicas mais consumidas ao redor do mundo e sua composição leva água, malte, levedura e lúpulo. A versão amazônica contará com leveduras regionais de goiaba, araçá-boi, cacau e cupuaçu, que darão um sabor exótico e bem apetitoso ao paladar.

Medidas para o setor de Turismo enfrentar o coronavirus

O Ministério do Turismo facilitará o acesso para micro, pequenos e médios empresários. A mudança ocorreu após a assinatura de uma portaria assinada dia 19 de março que promoveu uma série de alterações que facilitam o acesso a crédito para ajudar o setor a passar pelas dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de coronavírus. A Pasta também anunciou a liberação de R$ 381 milhões pelo Ministério, por meio do Fungetur junto as 17 instituições financeiras credenciadas para empréstimos.

Os empreendedores terão a suspensão dos limites impostos para a aplicação dos recursos do Fundo, ou seja, um prazo maior para começar a aplicar o dinheiro que financiaram, sendo 50% para fluxo de caixa e 90% para empreendimentos em municípios integrantes do Mapa do Turismo Brasileiro, outro programa do MTur. Redução dos juros de 7% para 5% ao ano; Mais tempo de carência no pagamento dos empréstimos – aumentou de seis meses para 1 ano; O adiamento dos pagamentos de empréstimos para as empresas que estão adimplentes – os contratos vigentes, na fase inicial de carência, também terão um prazo maior para pagamento de até seis meses.

 A finalidade é oferecer capital de giro, implantar, ampliar, modernizar ou reformar atrativos, além de adquirir máquinas e equipamento. Podem acessar os empreendimentos privados de toda a cadeia produtiva do turismo que tenham Cadastur – https://cadastur.turismo.gov.br

Nas remarcações de viagens, o consumidor pode remarcar, sem custos adicionais, as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias. É importante destacar que a remarcação leva em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. O mesmo vale para hotéis e pacotes turísticos. O consumidor que adquiriu passagens por meio de agências de turismo e companhias aéreas que fazem negócios no Brasil – presencial ou virtual, em moeda nacional e em português – poderá realizar o reagendamento sem custo adicional. O mesmo vale para hotéis. Cabe destacar que essa recomendação não se sobrepõe à Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas leva em consideração a hipótese de caso fortuito ou força maior previsto no Código Civil (art. 393), no caso a pandemia de coronavírus. O dispositivo, junto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada por PROCONs e assistentes jurídicos. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e, ainda, nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas. Recomenda-se, também, que as empresas aéreas e de turismo, como já se manifestaram publicamente, ofereçam flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor, evitando a judicialização e deixando de recorrer à Resolução 400 da ANAC ou a termos contratuais, de forma a não causar maiores prejuízos a si e aos setores aéreo e turístico.

Fonte: Soraya Cohen

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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