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PRESTAÇÃO DE CONTAS – Presidente baixa portaria determinando agilidade de recursos municipais

O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Érico Desterro, assinou portaria, nessa terça-feira determinando aos setores da Corte que dessem “prioridade na análise e tramitação aos processos que envolvam a fiscalização de recursos municipais (prestação ou tomada de contas especiais) ou estaduais geridos pelos municípios (prestação ou tomada de contas e convênios)”. A portaria ainda será publicada no Diário Oficial Eletrônico de hoje.
Segundo explicação do conselheiro-presidente, como se trata de ano eleitoral nos municípios, o TCE vai fazer a sua parte, que é julgar as contas dos gestores dos municípios em tempo hábil. “Determinei a todos os setores que dessem prioridade aos recursos uma vez que se eles existem, é porque as contas já foram julgadas irregulares. Sabemos que, enquanto os recursos não forem julgados, a decisão do pleno não prevalece nestes casos”, comentou Érico Desterro.
Na mesma portaria, o presidente recomendou aos conselheiros, auditores, procuradores que priorizassem a análise dos recursos e os encaminhassem para julgamento no pleno.
A tramitação de recursos, conforme Érico Desterro, é simples. Ao dar entrada no TCE, o documento é enviado ao órgão técnico, cuja função é examinar, passando pelo Ministério Público de Contas (responsável por emitir o parecer) e depois para os conselheiros, que o leva a julgamento. “Não tem motivo para demorar. O prazo para o cumprimento da portaria é o previsto no regimento interno”, ressaltou, ao informar que encaminhará a listagem ao TRE –AM (Tribunal Regional Eleitoral).
Caso seja identificada alguma negligência por parte de algum setor, o caso será encaminhado à Corregedoria do tribunal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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