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Presidente do TCE-AM prorroga atividades em homeoffice

Considerando a alta permanência no número de casos da Covid-19 no Amazonas, o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, decidiu prorrogar as atividades da Corte em regime de homeoffice até o dia 2 de abril. Na decisão, o presidente adiou, também, a manutenção do regime híbrido, que deve ocorrer a partir da mesma data.

“A leve queda nos números de infecção mostrou que as medidas de restrição estão sendo eficazes nesse sentido. Por isso, precisamos permanecer contribuindo com o decréscimo da curva até que a população possa se vacinar”, destacou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

Na Portaria nº 50/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (26), fica definido o regime de trabalho exclusivamente remoto até o dia 2 de abril. Após essa data, caso o panorama seja favorável, o Tribunal deve iniciar, de forma gradual, um regime híbrido até o dia 31 de maio.

O atendimento ao público permanece acontecendo de forma remota por meio do Robô Jarvis, para dúvidas gerais, no WhatsApp (92) 98463-8467. Denúncias, reclamações e sugestões podem ser feitas por meio do e-mail [email protected], ou pelo WhatsApp (92) 98815-1000. Para a emissão de protocolos na Corte de Contas, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected], das 7h às 14h de dias úteis.

Corregedoria do TCE-AM lança Plano Anual de Correição

Foto: Divulgação

Com o objetivo de acompanhar e avaliar a atuação do TCE-AM, a Corregedoria-Geral do TCE apresentou o Plano Anual de Correição Ordinária para o exercício de 2021.

“Este ano a Corregedoria do Tribunal terá um desafio que é analisar a atuação da Corte de Contas em um cenário pandêmico e com as atividades grande parte em homeoffice”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

Este ano, em decorrência da pandemia de Covid-19, pela primeira vez o Tribunal de Contas utilizará somente ferramentas digitais para realizar os procedimentos usuais da Corregedoria, o que não acarretará danos ao pleno cumprimento de seu papel, aferindo a regularidade, eficiência e eficácia aos trabalhos realizados pelo órgão de controle.

“Faremos tudo 100% de forma virtual, sendo assim, a Secretaria de tecnologia da informação (Setin) será demandada para auxiliar no atendimento a estas necessidades, bem como para criar e aperfeiçoar relatórios que agilizem o exame prévio no planejamento, a coleta de dados durante a execução e as ações de monitoramento”, afirmou o corregedor-geral do TCE-AM, conselheiro Júlio Pinheiro.

Documentos de admissões devem ser enviadas digitalmente ao TCE

Órgãos jurisdicionados ao TCE-AM deverão enviar documentos referentes a admissão de novos servidores e folhas de pagamento mensais via portal e-Contas, sob pena de ter as prestações de contas julgadas irregulares pelo Pleno em caso de ausência da documentação.

A decisão visa acelerar os processos de análise das documentações, bem como fortalecer os regimes híbridos de trabalho em virtude da pandemia, eliminando a necessidade da entrega física da documentação.

O envio deve ser feito tanto para os admitidos em contratações temporárias, quanto para os admitidos após concurso público ou processos seletivos. Anteriormente enviados de forma física, os documentos necessários de serem encaminhados a Corte para tratar da admissão de pessoal agora serão lançados unicamente pelo Portal e-Contas.

Ex-diretor da Seind tem contas julgadas irregulares

O ex-diretor-presidente da Secretaria de Estado para os Povos Indígenas (Seind), Bonifácio José, teve as contas da gestão de 2015 julgadas irregulares TCE-AM e deverá pagar R$ 954 mil (entre multa e alcance).

Após análise dos órgãos técnicos da Corte, o relator do processo, conselheiro Josué Filho, concluiu que o ex-diretor da Seind, Bonifácio José, cometeu diversas impropriedades não justificadas durante a gestão do ano de 2015. 

O relator do processo pontuou, ainda, que o ex-diretor do órgão não demandou esforços para esclarecer as impropriedades apontadas no processo. 

Gestores têm até 15 de março para enviar folhas de pagamentos 

Os gestores públicos do Amazonas têm até 15 de março para enviar as folhas de pagamento referentes aos meses de janeiro e fevereiro ao TCE-AM. O prazo está estabelecido na Portaria nº 1/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

A Portaria trata das adaptações do Portal E-contas do TCE-AM especialmente quanto aos prazos para envio da folha mensal de pagamentos e demais dados de admissão de pessoal. A partir de março deste ano, a folha de pagamentos e os documentos de admissão de pessoal devem ser remetidos ao Tribunal de Contas via sistema E-contas até o 5º dia útil após o término de cada competência.

A partir de dezembro/2020, todas as folhas são necessárias para o fechamento da prestação de contas mensal dos órgãos, e, caso não ocorra, o gestor poderá ser punido pela Corte por irregularidade na prestação.

Foto/Destaque: Divulgação

Dircom TCE/AM

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