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Prêmio de incentivo integra salário, diz TST

Receber prêmio de incentivo com habitualidade faz com que essa parcela seja incorporada ao salário e repercuta em férias, 13º salário, horas extras, horas noturnas e todas as outras verbas que compõem a remuneração do trabalhador. Esta conclusão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros negaram o recurso da Sucen (Superintendência de Controle de Endemias de São Paulo ) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Um grupo de 14 empregados da Sucen pediu, em maio de 2002, o reconhecimento da integração ao salário do prêmio de incentivo. Os trabalhadores são servidores públicos da administração autárquica do estado de São Paulo, admitidos e contratados sob o regime da CLT.

Eles alegaram ter direito às vantagens concedidas pela legislação estadual e pelas normas regulamentares expedidas pela Secretaria Estadual da Saúde.
Na petição inicial, os trabalhadores informaram que o prêmio de incentivo foi criado para os servidores estaduais pela Lei Estadual 8.975/1994.

O Prêmio Fundes ou Prêmio de Incentivo Fundes, assim conhecido por ser pago com verbas do Fundo Estadual de Saúde (Fundes), foi estendido aos empregados da Sucen a partir de 1995 e tinha a assiduidade como critério básico para concessão.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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