A Prefeitura de Manaus informou que a PGM (Procuradoria Geral do Município) considerou “contraditória” a liminar concedida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ida Maria Costa de Andrade, que reduziu a tarifa de ônibus de R$ 2,25 para R$ 2,10. A PGM avaliou, ainda, que por ser contraditória, a medida traz mais instabilidade para o sistema de transporte coletivo e deve ser revista.
Na avaliação da procuradoria, a decisão da juíza, do último dia 22, confronta com outra liminar concedida às empresas dos ônibus convencionais do transporte coletivo, em julho de 2009, que autorizou o reajuste da tarifa para R$ 2,25, inicialmente rejeitado pela Prefeitura. A PGM considera “justo” o argumento dos empresários na defesa da tarifa de R$ 2,25 porque essa liminar, concedida pelo desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Ari Moutinho, ainda está em vigor.
Segundo a PGM, a decisão de Ari Moutinho foi baseada no cumprimento de requisitos legais e técnicos para a avaliação da tarifa justa, a partir da análise de planilhas e da aprovação perante o Conselho Municipal de Transportes Coletivos. O cumprimento desses mesmos requisitos agora estão sendo exigidos pela juíza Ida Andrade que, segundo a PGM, não analisou a decisão anterior que aumentou a tarifa para R$ 2,25 e nem a prova autal do cumprimento dos requisitos para estabelecimento da tarifa, por não ter, de acordo com o órgão, ouvido os argmentos da Prefeitura.
Conforme a PGM tão logo o município e as empresas de transporte demonstrem que foram cumpridos procedimentos legais para o reajuste da tarifa para R$ 2,25, a liminar da juíza Ida Andrade será revista “de forma justa e cautelosa”.
Prefeitura afirma que preço da tarifa de ônibus deve voltar a R$ 2,25
Redação
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