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Prazo para enquadramento em tarifa social termina hoje

Mais de 3 milhões de famílias de baixa renda que consomem menos de 30 quilowatts/hora (kWh) correm o risco de perder o benefício de pagar a tarifa social de e–nergia elétrica. Termina hoje o prazo para que os consumidores que se enquadram nesses quesitos se inscrevam no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal) e, assim, garantam a manutenção do recebimento dos descontos previstos na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica).
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos 17,645 milhões de famílias que pagavam a tarifa diferenciada até então, quase 11 milhões não haviam se cadastrado até setembro, dos quais 3,001 milhões enquadram-se na faixa de consumo de 30 kWh mensais.
O cadastramento de consumidores com a menor faixa de consumo é a última etapa de aplicação das novas regras de concessão da tarifa social, que antes era aplicada de forma automática consi–derando apenas o volume de energia consumida mensalmente.
Desde dezembro de 2010, porém, a Aneel deu início à implementação das novas regras que, além da faixa de consumo, exigem que o consumidor esteja inserido em algum programa social do governo para ter direito à tarifa social.
Terminado o prazo, o consumidor que não se cadastrou no CadÚnico nem na distribuidora de energia perderá os benefícios e pagará uma conta de luz mais cara. A qualquer momento, porém, ele poderá cumprir os trâmites exigidos e voltar a receber o benefício.

Rondônia

O Ministério Público Fe–deral em Rondônia (MPF/RO) abriu três investigações para apurar como está sendo concedida a tarifa social pela Eletrobras Rondônia (antiga Ceron) e se há divulgação suficiente aos interessados. As investigações tratam da concessão da tarifa social a índios e quilombolas de Rondônia; aos consumidores de baixa renda; e também aos índios karitianas.
A procuradora da República Lucyana Pepe ressalta que a lei que instituiu a tarifa social estabelece que o Poder Executivo e as concessio-nárias de energia elétrica devem informar sobre o direito à tarifa social de ener‑ gia elétrica a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam as condições necessárias. Entretanto, a Eletrobrás Rondônia informou ao MPF/RO que a tarifa social só é concedida se o interessado solicitar o enquadramento de seu consumo nesta categoria.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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