As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais têm mais quatro semanas – até o dia 28 de setembro- para entregar à Receita Federal as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. A Receita espera receber 4,8 milhões de documentos – em 2006 foram entregues pouco mais de 3,6 milhões.
Estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do imposto.
Como nos anos anteriores, os contribuintes dispõem de três formas para a entrega das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários.
A entrega pela internet é feita com o uso do programa Receitanet, disponível no site da Receita. A entrega termina às 20h (horário de Brasília) do dia 28. Detalhe: diariamente, entre 1h e 5h, o sistema fica fora do ar para manutenção.
A entrega em disquete é feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
O contribuinte que declarar em formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Os formulários também podem ser retirados nas unidades da Receita. As duas vias receberão o carimbo e a etiqueta de recepção -a segunda será devolvida como comprovante de entrega.
Os documentos que comprovem as informações prestadas à Receita não devem ser anexados à declaração em formulário. Eles devem ser guardados, à disposição do fisco, até 31 de dezembro de 2012.
Dependendo do tamanho e da localização do imóvel, a Receita proíbe o uso de formulários. Assim, é obrigada a apresentar a declaração pela internet ou em disquete:
a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 hectares, se localizado em qualquer outro município;
b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, qualquer que seja a área do imóvel.
Os contribuintes pessoas físicas com imóveis cujas áreas sejam inferiores às citadas poderão usar formulários para declarar o ITR. Mas, se desejarem, esses contribuintes também poderão declarar pela internet ou em disquetes.
Prazo para declarar ITR termina no dia 28 de setembro
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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