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Plínio Valério sob novo risco

Um dia após assumir a vaga do deputado federal Pauderney Avelino (DEM), atual secretário municipal de Educação da administração Arthur Neto, o agora deputado federal Plínio Valério (PSDB) já se vê diante de nova batalha judicial. Ontem (07), o MPE (Ministério Público do Amazonas) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), contestando alteração ocorrida na LOMAN (Lei Orgânica do Município de Manaus).
A alteração permitiu o afastamento de Plínio para assumir outro cargo eletivo, sem necessidade de renúncia. Segundo o procurador geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais do MP/AM, José Hamilton Saraiva dos Santos, “a iniciativa da Câmara Municipal de Manaus agride a coisa julgada e ofende o Judiciário que já considerou inconstitucional emenda com o mesmo conteúdo”
Em entrevista a uma emissora de rádio, na manhã de ontem, o procurador geral Francisco Cruz criticou a Ementa nº 81 da Lei Orgânica de Manaus, que autoriza o detentor de mandato de vereador a assumir vaga no Legislativo Federal ou Estadual, por afrontar o artigo 14 da Constituição do Amazonas. “Não se trata de questão pessoal contra quem quer que seja, pois o MPE age determinado pela impessoalidade, como manda a Constituição. O que nos levou a ingressar com ADI junto ao TJAM foi o fato de que a Loman não poderia ter sido alterada apenas para atender ao interesse específico de alguém, e depois há também o fato de que a CMM não pode legislar sobre uma matéria que não lhe é permitida, não pode legislar sobre matéria eleitoral”.
Para Cruz, a CMM extrapolou seus limites legais ao permitir que um de seus membros, no caso Plínio Valério, pudesse assumir outro mandato eletivo. “Ele não pode ter dois mandatos eletivos ao mesmo tempo. É um direito dele escolher entre um e outro mandato”, diz o procurador, garantindo que Plínio, à luz da legislação eleitoral vigente, teria que renunciar ao seu mandato na CMM para poder assumir a vaga de Pauderney.
O procurador acredita que o seu pedido de liminar, solicitando a imediata suspensão da emenda aprovada pela CMM a fim de permitir a posse do parlamentar tucano na Câmara Federal, será analisado e julgado logo TJAM. Se o ato da Câmara for derrubado pelos desembargadores, Plínio Valério estará sem autorização legal da CMM para ocupar a oitava cadeira do Amazonas na Câmara Federal. “Pedi em juízo que a lei da CMM desapareça e, se isso ocorrer, a permissão para o afastamento do vereador do Legislativo Municipal estará negada”, afirma ele, esclarecendo que a Plínio não restará outra opção senão optar entre Brasília e Manaus.
Conforme Cruz, o MPE considera totalmente inconstitucional a norma criada pela CMM. “Faço questão de ressaltar que a nossa manifestação é de natureza técnico-jurídica, a CMM não pode legislar para o País”. A Constituição de 1988, de acordo com ele, estabelece regras gerais para a elaboração de leis e as casas legislativas não podem legislar sobre matéria eleitoral. “Quando a Câmara de Manaus legisla sobre essa matéria, comete erro, por mais sublime e nobre que sejam seus motivos”, destaca.
Sobre cinco casos arguidos por Plínio Valério como exemplos de que seu mandato federal é legítimo, ao contrário do que garante Francisco Cruz, o parlamentar destaca que dos cinco casos, um deles diz respeito a um suplente que assumiu a vaga de senadora Marta Suplicy (PT-SP), que virou secretária de Estado. O suplente é um vereador que conseguiu licença da Câmara Municipal de São Paulo para assumir a vaga de Marta, sem receber contestação por parte do Ministério Público local. “Isso não está correto e não é porque ocorreu em São Paulo que vamos copiar aqui. Lá o MP não fez a contestação devida, mas o certo é que nenhuma Câmara Municipal pode legislar sobre matéria eleitoral”, assinala Cruz.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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