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PL suspende cobrança do PIS e Cofins para empresas da ZFM

A Cindra (Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 298/2020, que suspende a cobrança da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) nos produtos importados por empresas localizadas na ZFM (Zona Franca de Manaus) e destinados única e exclusivamente ao comércio local, desde que a empresa esteja regularmente inscrita na Suframa. 

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Lideranças do comércio do Amazonas ouvidas pela reportagem do Jornal do Commercio comemoraram a aprovação e consideraram que, embora a medida não tenha o condão de trazer o turismo de compras da ZFM de volta, vem em um momento propício, já que o faturamento das empresas do setor vem sendo corroído pela inflação, juros e carga tributária, entre outros passivos.    

Apresentado pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o texto altera a Lei 10.865/04, que instituiu a cobrança de PIS e Cofins sobre importação de bens e serviços. O objetivo da medida é garantir o mesmo tratamento tributário entre os produtos importados diretamente para venda no comércio local e os insumos destinados à industrialização na ZFM, que hoje não pagam as duas contribuições. A ideia seria tornar mais atrativo o comércio local – que viveu seus anos de apogeu entre o começo da Zona Franca, em 1967, e a abertura comercial do começo dos anos 1990.

“A isenção desses tributos para importação destinada ao consumo interno, em modelos iguais, isonômicos, como o que já ocorre para industrialização da ZFM, reduzirá o custo de vida e aumentará ainda mais o dinamismo econômico da região, refletindo também no turismo local, pelo maior giro financeiro e elevando os níveis de arrecadação estadual e municipal. Sem falar no fortalecimento ainda maior da Zona Franca e o desenvolvimento regional sustentável”, argumentou o autor do projeto, em texto divulgado por sua assessoria.

O parecer do relator, deputado Alan Rick (DEM-AC), foi favorável à proposta, segundo texto postado na Agência Câmara de Notícias. “O PIS-Importação e a Cofins-Importação têm alíquotas não desprezíveis de até 1,65% e 7,6%”, apontou. “A sua isenção para importações destinadas ao consumo interno – em moldes isonômicos, como argumenta o autor, com o que já ocorre para a industrialização na ZFM – reduzirá o custo de vida e aumentará ainda mais o dinamismo econômico da região”, avaliou.

ICMS antecipado

O presidente em exercício da Fecomercio-AM (Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Amazonas), Aderson Frota, informa que o setor já contava, desde 2004, com uma equiparação das vendas à capital amazonense às importações, com base no artigo 40 do Decreto 288/1967 – o mesmo que criou a ZFM (Zona Franca de Manaus) –, considerando que a cidade era “uma área de exceção”. 

O dirigente avaliou que é “muito bom” que o direito aos benefícios tributários fique assegurado ao varejo, dado que a atividade esteve entre as mais abaladas pelas duas ondas da pandemia, e as consequentes medidas governamentais de isolamento social. “O comércio é muito importante e a economia precisa reputar esse papel da atividade, de atender a população, gerar mais empregos e dar a maior contribuição de impostos ao poder público. Tudo o que se possa fazer para melhorar o ambiente de negócios do varejo é válido”, frisou. 

No entendimento de Aderson Frota, “é louvável” que o Congresso tenha tido a iniciativa do PL em questão, consignando um direito “muito importante” para os lojistas locais. Mas, o dirigente avalia que é necessário fazer mais. “A consagração dessa isenção de PIS e Cofins é muito válida e importante. Mas precisamos criar um mecanismos de incentivos que possam expandir as fronteiras comerciais. Em termos de recolhimento de tributos, o setor recebe um tratamento muito austero e restrito. Ate hoje, pagamos ICMS [Imposto sobre Mercadorias e Serviços] antecipado sobre mercadorias que não sabemos se vamos conseguir vender”, afiançou.

ISS e liminar

Na mesma linha, o presidente da ACA (Associação Comercial do Estado do Amazonas), Jorge de Souza Lima, considera que a efetivação da medida equivale ao restabelecimento de um direito que havia sido subtraído do setor. E, da mesma forma, avalia que outras medidas semelhantes poderiam vir no rastro dessa, no intuito de reduzir o passivo do setor, especialmente no atual contexto de inflação em alta e com as empresas ainda sofrendo os impactos das duas ondas da pandemia – fator que motivou a renovação do Refis (Programa de Regularização Fiscal).

“Esses dois benefícios fiscais que estão saindo nesse PL já eram um direito nosso, assim que saiu a Zona Franca de Manaus. Mas, depois, acabaram com isso. Lembro que o mesmo ocorreu com o ISS [Imposto sobre Serviços], no âmbito do Decreto 288/1967. Com esse retorno, [dos incentivos de PIS/Cofins], teremos mais um ganho para o comércio. Tem muitas empresas que conheço, como algumas revendedoras de combustível, que trabalhavam com liminar para importar insumos e produtos. Era esperado e vem em boa hora”, finalizou.   

Foto/Destaque: Divulgação

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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