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Pizzolato permanecerá preso na Itália

Ao declarar perante uma corte italiana que não quer ser extraditado para o Brasil, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, disse que sua condenação no esquema do mensalão foi resultado de um “processo político”.
“Pizzolato explicou as razões pelas quais ele veio do Brasil. Segundo ele, seu processo não foi administrado de uma maneira correta e que foi um processo político”, disse o advogado Lorenzo Bergami, que o defende. “Ele disse que não cometeu [os crimes pelos quais foi condenado]”, prosseguiu o defensor.
No Brasil, o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Pizzolato a 12 anos e 7 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de dinheiro público). Segundo o STF, Pizzolato autorizou, em 2003 e 2004, o repasse de R$ 73,8 milhões que o Banco do Brasil tinha no fundo Visanet para uma agência de propaganda do empresário Marcos Valério que tinha contrato com o BB e foi usada para distribuir dinheiro do mensalão a políticos. Pizzolato recebeu R$ 336 mil do esquema.
A imprensa não teve acesso à audiência desta sexta na Corte de Apelação de Bolonha (norte da Itália), instância onde tramitará a ação que visa extraditá-lo para o cumprimento da pena decidida pelo STF.
O objetivo foi a identificação formal de Pizzolato, preso em cumprimento a um mandado de captura internacional após sua fuga, no ano passado. Depois, a juíza analisou e negou um pedido da defesa para que o ex-diretor do BB respondesse o pedido de extradição em liberdade. Ele permanecerá preso em Modena, no norte da Itália.
Segundo o advogado Bergami, Pizzolato não falou sobre os documentos falsos usados na fuga para a Europa porque a audiência se destinava a discutir exclusivamente a ação que deverá ser instaurada, após pedido oficial do governo brasileiro, para a extradição.
Antes da audiência, a mulher de Pizzolato, Andrea Eunice Haas, se encontrou com o advogado do ex-diretor do BB, em seu escritório no centro de Modena, no norte da Itália. Na saída, Andrea disse à Folha de S.Paulo que não falaria com a imprensa brasileira, só a italiana. “Não vou falar com a imprensa brasileira. Só a Italiana”. A reportagem insistiu e ela disse “inventem o que quiser, vocês sempre fazem isso”.

Prisão

Foragido desde novembro do ano passado, Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil condenado no processo do mensalão, foi preso na manhã desta quarta-feira, no norte da Itália.
Numa ação das polícias italiana e brasileira, ele foi detido em Maranello (a 322 km de Roma), onde vivia na casa de um sobrinho, com passaporte falso em nome de Celso, irmão morto em 1978 em um acidente de carro.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o governo pedirá à Itália a extradição de Pizzolato. No entanto, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que a medida é “inócua”. Para Celso de Mello, o pedido é “juridicamente inviável” já que Pizzolato possui cidadania italiana e as leis locais proíbem a extradição de seus cidadãos. Já a Procuradoria-Geral da República considera que existem brechas legais.
A partir de informação da polícia italiana de pedido de cidadania de residente, a Polícia Federal descobriu que Pizzolato havia falsificado documentos. O planejamento da fuga começou em 2007, cinco anos antes de ele ser condenado pelo STF a 12 anos e 7 meses de prisão pelo envolvimento no esquema do mensalão.
No momento da prisão, o ex-diretor do BB estava com a mulher e tinha 15 mil euros. “Ele jogou o nome da família na lama”, disse a tia de Pizzolato no Brasil.

Governo inicia processo para pedir extradição

O Ministério da Justiça deu início ao processo para pedir a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelo mensalão e preso na Itália depois de mais dois meses foragido.
O ministério informou que já comunicou formalmente o STF (Supremo Tribunal Federal) que Pizzolato foi localizado e preso pela polícia italiana “para fins de extradição”. Trata-se de um procedimento preparatório, antes do início formal do processo de pedido de extradição.
“O objetivo da comunicação é dar ciência da abertura de prazo de 40 dias para que o Tribunal manifeste interesse na instalação da extradição e encaminhe os documentos necessários para sua formalização junto ao Estado italiano, nos termos do tratado em vigor entre os dois países”, explicou o Ministério da Justiça.
Tratado firmado entre Brasil e Itália prevê que uma prisão para fins de extradição tem prazo de 40 dias. Vencido esse período sem a formalização do pedido de extradição, o detido pode ser liberado. A Itália, contudo, não é obrigada a extraditar nacionais. O ex-diretor do BB tem dupla cidadania: brasileira e italiana.
Pizzolato foi preso anteontem na casa do sobrinho em Maranello (a 322 km de Roma), portando um passaporte em nome de Celso, irmão morto há 35 anos. Ele fugiu do Brasil em setembro, antes mesmo de ter o pedido de prisão expedido. Cruzou por terra a fronteira com a Argentina e, de Buenos Aires, voou para a Europa.
A Polícia Federal reitera que a prisão feita pelas autoridades italianas não se deu pelo uso de documentos falsos, mas foi feita “para fins de extradição”, atendendo ao pedido do Brasil. De qualquer forma, Pizzolato vai responder pelo crime de falsidade ideológica no Brasil e na Itália.

Processo de extradição

Em novembro passado, a Procuradoria-Geral da República já havia pedido ao Supremo que analisasse o pedido de extradição de Pizzolato. Na ocasião, a procuradora Ela Wiecko, que ocupava o cargo de procuradora-geral em exercício, apresentou ainda outras duas possibilidades para o caso do ex-diretor do BB.
“A Procuradoria Geral da República entende viável a apresentação de requerimento de extradição à República Italiana (…) Alternativamente à extradição, a PGR entende possível a homologação, na Itália, do acórdão condenatório proferido pelo STF. (…) Também é possível a transferência da causa penal brasileira para a Itália”, escreveu, no parecer.
Caso o Supremo, aceite o pedido de extradição, será expedido ofício ao Ministério da Justiça para dar início ao processo de extradição.
Se o Ministério da Justiça entender que o pedido está de acordo com os tratados e as legislações dos dois países, é dado prosseguimento ao processo. Caso identifique falhas, a solicitação é devolvida à autoridade requerente para ser adequada e novamente protocolada. Uma vez iniciado o processo, cabe ao Ministério das Relações Exteriores fazer os contatos com as autoridades do país estrangeiro.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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