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PF-AM deve orientar registro de crianças e adolescentes migrantes no Amazonas

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Garantir os direitos de meninas e meninos em migração mesmo que estejam desacompanhadas dos pais ou representantes legais, é a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) à Superintendência da Polícia Federal do Amazonas (SPF) do Amazonas.

O documento do MPF, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e do MPF no Amazonas (MPF/AM), e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam na última segunda-feira (17) recomenda que a PF-AM cuidados especiais nos procedimentos de identificação, atenção e proteção a crianças e adolescentes migrantes.

Segundo a recomendação, a Delegacia de Polícia de Imigração do Estado do Amazonas deve realizar o registro dos pedidos de refúgio ou asilo de crianças e adolescentes, mesmo que desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais (ou acompanhadas por adultos que não possuam documentos que comprovem a devida representação), especificando as circunstâncias nas quais esses meninos e meninas foram encontrados. No registro deverão constar tanto a identificação biográfica (nome, gênero, data de nascimento, filiação e nacionalidade) quanto a biométrica.

Tendo em vista a diversidade de crianças e adolescentes nessa situação, o documento orienta que a abordagem seja realizada com linguagem acessível e adequada à idade, respeitando-se a identidade cultural dos jovens.

Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto João Akira Omoto, a medida fortalece os mecanismos de proteção a meninos e meninas na medida em que qualifica o registro e articula a rede de atores envolvidos na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Já para a Procuradora da República, Luisa Sangoi, o documento visa regularizar as crianças migrantes no país. “Para que elas possam ser matriculadas em escolas, atendidas em hospitais e postos de saúde. E uma vez que esse problema é mundial, onde crianças entram em outros países irregularmente, queremos que as migrantes tenham as mesmas oportunidades e serviços públicos que as nossas possuem, com exemplo também, o pedido de refúgio”, afirmou.

Identificação e cuidado
Em maio deste ano, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam ao Ministério da Justiça uma resolução normativa conjunta na qual também abordam este assunto.

O documento – que define procedimentos de registros e fluxos na rede de proteção – visa a garantir que a criança ou o adolescente, mesmo que desacompanhado ou separado dos pais, tenha acesso a procedimentos migratórios ou de refúgio, com direito a participar e ser informado sobre os procedimentos e as decisões tomadas e, sobretudo, que não sofra qualquer tipo de discriminação por sua condição migratória.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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