Pesquisar
Close this search box.

Perdão tributário: a novidade a ser inserida na minirreforma tributária

Por Hamilton Almeida e Milton Silva
Advogados

Ouvimos o Ministro Paulo Guedes falando e ficamos um pouco aliviados. Com todas as palavras, ele falou: 

“…a reforma tributária vai ser relativamente simples, vai ser a possível, tem essas características que eu estou falando, e tem também o passaporte tributário. Estava conversando ontem com o Pacheco e o Lira, o Pacheco tem essa preocupação realmente de aliviar, as empresas que querem um recomeço e não estão conseguindo. O sujeito fechou o restaurante, está devendo duzentos mil reais não pode abrir de novo porque está negativado, então faz o seguinte: está fechado, quebrou, não tem como pagar os duzentos mil, faz o seguinte, paga dez reais vai trabalhar, deixa o cara trabalhar. Uma hora, quando puder pagar um pouco mais, paga. Vamos fazer o passaporte tributário”.

Disse mais: “tem alguma coisa errada no imposto. As grandes empresas preferem pagar um bom escritório de advocacia do que pagar uma montanha de imposto para a União. Quem tem poder político consegue uma desoneração tributária, quem tem poder econômico paga um escritório de advocacia. Então a reforma vai ser nessa direção: simplificar e reduzir o imposto, para reduzir o contencioso tributário”.

Uma novidade será muito bem-vinda: o Perdão Tributário.

Quem opera o direito sabe do instituto Perdão Judicial no direito Penal. Desde os estudos acadêmicos todos os iniciados nos estudos do Direito sabem que o perdão judicial é possível, quando a pena não será maior do que a já sofrida pelo réu.

O Perdão Judicial é um instituto jurídico inserto no Direito Brasileiro que, em determinados casos, apesar de ter ocorrido uma infração penal, ao autor do fato não será aplicada a sanção penal correspondente.

Portanto, tem-se que o Perdão Judicial é uma circunstância extintiva da possibilidade, de modo que a lei faculta ao Magistrado, mediante a manifestação no caso concreto de alguns requisitos, deixar de aplicar a pena.

O instituto em comento está previsto no Código Penal da seguinte forma:

Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:

IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

O artigo 121, § 5º, do Código Penal é um exemplo de perdão judicial. Referido dispositivo prevê que “na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

Voltemos, pois, ao Perdão Tributário.

As empresas consideradas “não essenciais”, nos diversos decretos de restrições devido ao grave problema sanitário que atravessamos, com a pandemia do Covid 19, sofreram com o fechamento das portas, ou com o distanciamento, limitando a um percentual da lotação da casa, a quantidade de frequentadores.

Ora, limitar o público do negócio, de quem não pode limitar as suas despesas, condena ao fechamento definitivo ao operar com faturamento abaixo da linha de despesas. 

Não precisa nem detalhar as razões de muitos desses estabelecimentos não reabrirem mais.

Assim, essas empresas já tiveram uma pena maior do que puderam suportar. Não cabe ao estado fazer nova punição pelo fato de não terem podido pagar os seus impostos.

Com o perdão tributário, em que se perdoa o tributo e seus encargos, haverá uma rajada de ar para os fragilizados pulmões dessas empresas. Pode, ainda, não ser suficiente, mas é melhor do que não ventilar.

Imaginem, os leitores, o caso particular das empresas de eventos, turismo, e outros serviços presenciais. Desde o início da Pandemia estão lacrados esses estabelecimentos. Não se consegue fazer um evento de porte há mais de ano. Qualquer analista dos números da pandemia pode afirmar com 100% de certeza que o recrudescimento da crise sanitária não é de responsabilidade dessas empresas. 

No entanto, continuam fechadas, quebradas financeiramente, e, com toda certeza devendo aluguéis, energia, salários, tributos e os encargos etc. Um perdão tributário só não é suficiente. Mas pode ser um início.

Foto/Destaque: Divulgação

Fecomércio

Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar