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Pequenas lideram pedidos de recuperação

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No 1º semestre do ano, elas corresponderam a 255 dos 492 requerimentos registrados

As micros e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de janeiro a junho deste ano, com 255 pedidos de um total de 492 requerimentos, seguidos pelas médias (147) e pelas grandes empresas (90), segundo dados do Indicador de Falências e Recuperações do Serasa Experian.
O número é 20% superior ao registrado no primeiro trimestre de 2014 e representa um recorde histórico para o acumulado de um primeiro semestre desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências (junho/2005).
O atual quadro recessivo da economia nacional é fator que exerce papel preponderante neste cenário, já que tem como característica principal o estrangulamento do fluxo de caixa de curtíssimo, curto e médio prazos, impondo dificuldades financeiras -o que afeta especialmente os micros e pequenos empresários. As sucessivas elevações das taxas de juros também respondem pelo aumento das despesas financeiras das empresas, agravando a situação da solvência empresarial.
As micros e pequenas empresas tendem a ser mais dependentes de recursos de terceiros e de crédito, compromissos acumulados que asfixiam o caixa, prejudicando e muitas vezes até mesmo impedindo o funcionamento regular da empresa. “Caso o empresário não consiga com seus credores as condições necessárias para a modificação estrutural do fluxo de caixa é o caso de buscar assessoria do judiciário”, diz advogado e consultor de empresas Artur Lopes, da Artur Lopes & Associados.
“A economia retraída gera conjunturas desfavoráveis que afetam em especial companhias de menor porte, cuja operação depende diretamente dos esforços pessoais do empreendedor. Por intermédio da recuperação judicial, a empresa estará protegida de seus credores mais afoitos e/ou gananciosos, enquanto se reestrutura internamente e propõe novas e realistas condições de pagamento da dívida”, analisa o especialista.
De acordo com Suhel Sarhan, advogado e professor do Damásio Educacional, outro fator relacionado ao aumento no contingente de MPEs em busca da recuperação judicial está relacionado ainda à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em permitir que empresas em situação de crise financeira que não estejam em dia com o Fisco tenham direito à recuperação judicial.
“Com isso fica ampliada a possibilidade de reestruturação de empresas que se incluam nestes casos. Isso porque a atividade empresarial é de suma importância para a manutenção de milhões de postos de trabalho e de relações negociais com fornecedores, além de fomentar a arrecadação tributária”, explica.
Apesar da conotação negativa, a recuperação judicial, se bem conduzida, pode significar a salvação do negócio. Essa medida é também importante para evitar o pedido de falência. Contudo, Lopes acredita que não há mágicas quando a empresa passa por dificuldades e, se a escolha for a recuperação judicial, é preciso entender que essa é apenas uma ferramenta de apoio para que seja possível reorganizar os negócios. Por isso, a decisão pela recuperação judicial deve ser avaliada com cautela. Levando isso em conta, a recomendação é que seja feito um processo de reestruturação geral, com a elaboração de um plano com o histórico da crise, o diagnóstico da empresa e as possíveis soluções para a recuperação judicial. Vale lembrar ainda que a recuperação judicial serve como uma ferramenta a mais para a empresa se reerguer, mas não pode ser entendida como a solução imediata e definitiva.
“Os executivos precisam entender que a recuperação é uma das medidas do arsenal para combater a crise, mas com pouco ou nenhum efeito prático se não vier acompanhada da efetiva colocação de ordem na casa, muito menos se for decidida de forma precipitada, quando ainda havia condições de se negociar os passivos no âmbito administrativo e, sobretudo, de forma equilibrada”, ressalta Lopes.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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