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Uma breve história do Imposto de Renda – Parte 2/3

A primeira disposição no Brasil sobre o imposto de renda, não especificamente com esse nome, surgiu no início do reinado de D. Pedro II,1 com a edição da Lei nº 317, de 21 de outubro de 1843, que fixou a despesa e orçou a receita para os exercícios de 1843-1844 e 1844-1845. A norma estabeleceu um imposto progressivo sobre os vencimentos percebidos pelos cofres públicos e vigorou por dois anos. Assemelhava-se a uma tributação exclusiva na fonte.

Com a Guerra do Paraguai (1864-1870) surgiu a necessidade de medidas fiscais para obtenção de recursos e o governo imperial promoveu uma modernização do sistema tributário. O imposto de renda, o imposto das grandes crises nacionais e internacionais, foi novamente lembrado, mas não da forma como atualmente o concebemos.

A primeira sinalização de um real e definitivo imposto sobre a renda remonta a 1867, quando o Visconde de Jequitinhonha expôs e defendeu sua implementação, sem, no entanto, lograr êxito. No ano de 1891 o imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro-ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor que redigiu um relatório contendo as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção.

Nos primeiros anos da República o Brasil se encontrava em uma aguda crise econômica que exigia soluções para equilibrar as contas do Tesouro. Diante desse quadro de enfraquecimento econômico o imposto sobre a renda foi por diversas vezes lembrado como uma das soluções para reduzir o déficit orçamentário. Na Assembleia Constituinte de 1890/1891 foi discutida a emenda do senador Muniz Freire que incluía os impostos de indústrias e profissões e sobre a renda do capital e sobre outras rendas pessoais ou industriais. A Assembleia só aprovou a emenda que introduzia os impostos de indústria e profissões.

Em 1896, o ministro Francisco de Paula Rodrigues Alves ressaltou que o imposto de renda é o meio de que servem os países para obtenção de receita e desaparecer as desigualdades, mas a ideia de implantação não foi adiante. A criação do imposto de renda ainda foi discutida nos anos de 1898, com o Deputado Felisbelo Freire, e 1904, com o deputado Anízio de Abreu, mas não evoluiu.

Em 1920, o deputado Otávio Rocha defendeu a implantação do imposto de renda com um projeto em que tributava os que percebessem uma determinada faixa de renda, sujeitos a alíquotas progressivas que oscilavam de 1% a 10%. Em dezembro de 1922, o deputado Antônio Carlos propôs a substituição de alguns dos impostos que constavam na lei orçamentária sob o título de imposto de renda por um imposto que recaísse sobre a renda global.

Aproximava-se o momento de adoção do imposto sobre a renda no Brasil.

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DRF/Manaus inaugura PAV em Carauari/AM

A inauguração do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) ocorreu dia 14 de dezembro e foi realizada de forma virtual, via Google Meet. Contou com a participação do delegado da Delegacia da Receita Federal em Manaus (DRF/Manaus), auditor-fiscal Eduardo Badaró Fernandes, das analistas-tributárias Cristhiane Rodrigues e Maria Auxiliadora Rosas Lira Campos, o assistente técnico-administrativo Marcos Teixeira de Souza, a prefeita municipal em exercício, Sidonay Ramalho, o presidente da Câmara, Paulo Cavalcante, o controlador-geral do município, Alessandro Pereira, o procurador-geral do município, José Pereira Moura Neto, o secretário de saúde, José Maria Santiago e Cíntia Leite, que será a coordenadora do PAV em Carauari/AM.

Os representantes do município de Carauari/AM agradeceram a parceria com a Receita Federal e destacaram a dificuldade que a população local tinha ao buscar qualquer serviço relacionado à Receita Federal, pois precisava se deslocar quase 300 km para ser atendida em Tefé ou 787 km em Manaus. 

O delegado Badaró falou da importância do PAV para a população dos municípios mais afastados de Manaus. “Num estado como o Amazonas, o PAV chega para ampliar e facilitar o acesso de todos aos canais de atendimentos da Receita Federal, garantindo cidadania”.

O PAV consiste em um espaço estruturado por ente parceiro para prestação de serviços da RFB através da recepção e digitalização de documentos, por servidores/empregados do ente parceiro, e envio, por processo digital, para operacionalização por servidores da Receita Federal.

Uma imagem contendo mesa, em pé, homem, segurando

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Representantes da Cidadania Fiscal da RFB se reúnem com UEA

A reunião entre a Receita Federal (RFB) e a Universidade Estadual do Amazonas (UEA) foi realizada o dia 10/12 e teve o objetivo de elucidar algumas questões sobre o projeto do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da RFB.

A reunião contou com a participação da Delegacia da Receita Federal em Manaus (DRF/Manaus), representada pela analista-tributária Cristhiane Rodrigues, dos representantes regionais de Promoção da Cidadania Fiscal, os analistas-tributários José Batista Laurindo Júnior e Vânia Maria de Oliveira e Silva, e o professor de ciências contábeis da UEA, professor Leandro Carneiro.

O encontro foi marcado para que o representante da UEA pudesse tirar algumas dúvidas sobre questões como o funcionamento do NAF nas instituições de ensino, a seleção de alunos e a estrutura física necessária. Ficou claro o interesse da Universidade em participar desse projeto em parceria com a RFB. 

Alfândega do Porto de Manaus participa da Conferência Interinstitucional de Logística para o Desenvolvimento da Região Amazônica

No dia 13/12, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) realizou a I Conferência Interinstitucional de Logística para Desenvolvimento da Região Amazônica. O delegado da Alfândega do Porto de Manaus, auditor-fiscal José Alves Dias, representou a Receita Federal.

O superintendente da Suframa, Algacir Polsin, explica que a criação do evento foi motivada pelo propósito de retirar da região amazônica a fama de ser uma “região logisticamente cara e difícil”. Para se ter uma ideia do desafio, salienta Polsin, a Amazônia Legal compreende uma área de mais de 5,2 milhões de km² – 61% do território brasileiro –, sendo 5,1 milhões de km² de terra e 96 mil km² de água. Da área de terra, cerca de 900 mil km² são várzeas inundáveis, localizadas principalmente nas margens dos grandes rios.

A Alfândega do Porto de Manaus foi convidada para participar da conferência devido ao seu trabalho na fiscalização e controle aduaneiro nos portos, fundamental para o crescimento econômico do estado do Amazonas, oferecendo serviços pautados na facilitação e segurança do comércio internacional. O delegado José Alves declarou à assessoria de comunicação da unidade que a participação da Receita Federal nesses eventos vai ao encontro de vários objetivos do órgão, principalmente, o que trata do fortalecimento da cooperação com órgãos nacionais e internacionais e com a sociedade.

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]   

ASCOM da Receita Federal

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