A retomada do julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pelo PDT questionando dispositivos da Lei de Imprensa começou com a exposição do advogado do partido, deputado Miro Teixeira (RJ). Ele defendeu que a lei, criada na ditadura militar, deve ser banida do mundo jurídico.
Na avaliação de Teixeira, a manutenção do atual texto da lei de imprensa é prejudicial ao regime democrático e ao controle do Estado.
“Esse não é um direito do jornalista, do direito de jornal, é um direito do povo. Alguém tem que fiscalizar. Existem os órgãos públicos que o fazem nem sempre com muita eficiência. A imprensa são os olhos do povo. Requeiro que desapareça a possibilidade de pena a jornalista ou responsável pela publicação sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país em que o povo possa controlar o Estado e não que o Estado possa controlar o povo, como temos hoje”, afirmou.
O advogado da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Thiago Amaral, pediu para os ministros da Suprema Corte aceitarem a ação do PDT. “A ABI é contrária à Lei de Imprensa. A atual lei é incompatível com a Constituição. A liberdade de expressão exerce um papel fundamental na democracia. Não estamos falando de direito de informar apenas, mas de informar e receber informação de fontes diversas e plurais”, disse.
Na sequência da sessão, falou o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Depois, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, iria apresentar seu voto.
A Suprema Corte vai avaliar se a lei, criada na ditadura militar, é incompatível ou não com a Constituição de 1988 ou se contém alguns dispositivos que devem ser preservados. O PDT pediu a revogação total da Lei de Imprensa -que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
Em fevereiro do ano passado, o STF suspendeu parte da lei, em vigor desde o final do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985). Na ocasião, o Supremo autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.
No julgamento do ano passado, três ministros –Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello– anteciparam votos pela suspensão imediata da lei como um todo, com base no artigo 220 da Constituição, segundo o qual “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
Menezes Direito afirmou que “regimes totalitários convivem com o voto, nunca com a liberdade de informação”.
PDT defende extinção da Lei de Imprensa
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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