Em primeiro dia de tramitação, nesta quinta-feira (19), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), consta o Projeto de Lei nº 236/2022 do deputado estadual Tony Medeiros (PL), que institui o programa permanente de enfrentamento ao racismo nas escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio de ciclos de debates públicos e projetos pedagógicos bimestrais ou trimestrais, envolvendo a comunidade escolar, com temáticas como história e cultura dos povos indígenas e da diáspora afro-brasileira e formação das relações étnico-raciais no Brasil, compreendendo os debates sobre negritude, por exemplo.
Na justificativa, o parlamentar argumentou que o programa de enfrentamento se faz necessário visto que o cotidiano escolar ainda apresenta diversos desafios para implementação e efetivação da Lei nº 10.639/2003, que determina a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, e da Lei nº 11.645/2008, que inclui o ensino da História Indígena no currículo oficial da rede de ensino.
A necessidade do porte de armas para oficiais de justiça e para atiradores desportivos é tema de Projetos de Lei, em tramitação na Casa Legislativa. Os dois projetos são de autoria do deputado Delegado Péricles (PL) e devem constar na pauta até a próxima quarta-feira (25), quando cumpre o rito de três dias em pauta ordinária.
O Projeto de Lei n º 239/2022 reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo aos Oficiais de Justiça nos termos do inciso VI do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Pelo projeto fica reconhecida a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do Artigo 6º da Lei Federal, que indica os casos previstos na lei em que é permitido o porte de arma.
Na defesa do projeto, o deputado alega a falta de segurança dos oficiais de justiça no dia-a-dia de seu trabalho. “Oficiais de Justiça não têm meio de defesa, no caso de serem atacados, e tantos outros deslocamentos que se fazem necessários em sua atividade. Eles se submetem potencialmente a riscos à sua segurança na execução dos mandados judiciais e, com isso, se enquadram na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Logo, têm o direito de portar arma de fogo. Esse inclusive já é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, argumentou.
Outra categoria que o deputado pretende incluir nos casos de porte de arma previstos em lei é a dos atiradores desportivos, no Projeto de Lei nº 238/2022, reconhecendo o risco de atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo. Para o deputado, a necessidade para os atiradores se dá pela falta de defesa quando transportam bens de valores, e de grande interesse aos criminosos, como armas e munições.
Coleta seletiva de lixo pode passar a ser obrigatória no Amazonas
Entre os 23 Projetos Legislativos, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), encontra-se o Projeto de Lei nº 234 de 2022, que torna obrigatória a coleta seletiva de lixo em empresas de grande porte, condomínios residenciais e industriais, além de repartições públicas. O descumprimento da Lei ocasionará ao infrator multa no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR). Caso os projetos apresentados pelos parlamentares estaduais sejam aprovados, seguirão para análise de veto ou sanção do governador Wilson Lima.
O presidente da Aleam e autor da proposta, deputado Roberto Cidade (UB), explica que a intenção é, além de criar oportunidade de parcerias com cooperativas de catadores de lixo, abrindo novas oportunidades de emprego, combater a poluição do meio ambiente e enviar os resíduos para empresas especializadas em reciclagem, realizando campanhas de conscientização ambiental e oficinas de reciclagem.
De acordo com as definições do projeto, estarão obrigadas a realizar coleta seletiva de lixo empresas de grande porte, shopping centers que possuam número superior a 50 estabelecimentos comerciais, condomínios industriais com, no mínimo, 50 estabelecimentos e residenciais com, no mínimo, 50 habitações, e por fim, repartições públicas.
“Os estabelecimentos deverão separar resíduos como papel, plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduos gerais não recicláveis”, explica Cidade.
ScaleUp
O deputado Adjuto Afonso (UB) apresentou o PL nº 235 de 2022 para fortalecer e incentivar empresas amazonenses que tenham forte crescimento, seja pelo aumento do número de colaboradores ou do faturamento bruto anual, seja pela manutenção de um acelerado ciclo de geração de riqueza ao reinvestir constantemente no aperfeiçoamento do seu modelo de negócio, as chamadas empresas ScaleUp.
Empresas ScaleUp são negócios que detenham determinadas características: escalabilidade, ou seja, as despesas crescem muito menos do que as receitas; crescimento exponencial, de 20% ou mais por três anos, pelo menos; eficácia comprovada, devido à validação do produto no mercado, e mentalidade inovadora, que preza a competitividade, o encantamento dos clientes, um mercado com grande potencial e uma visão envolvente.
“Segundo mapeamento da Associação Brasileira de startups (Mapeamento Norte 2021), apenas 15,4% das startups de Manaus estão na fase de tração, que antecede a fase de escalabilidade, sendo 3,8% o percentual dessas empresas que apresentam taxa de faturamento alto, empregando 41 a 100 colaboradores, configurando, portanto um longo caminho a percorrer”, explica Afonso.