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Parlamentares recorrem ao TJAM

Um grupo de parlamentares ingressou, junto ao TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o Governo do Estado por ter elevado ao patamar de 25% para 30% da alíquota do ICMS incidente sobre a gasolina e o álcool. Segundo os parlamentares, a lei complementar 112/2012 fere o princípio da seletividade e alterou o Código Tributário do Amazonas, contrariando a própria Constituição do Estado.
Assinam a ADI os deputados estaduais Marcelo Ramos (PSB), Luiz Castro (PPS), José Ricardo Wendling (PT) e os vereadores Marcelo da Eira Corrêa (PSB) e Elias Emanuel (PSB). “A Constituição do Estado estabelece, em seu artigo 145, Inciso III, que sobre o ICMS é aplicado o princípio da seletividade, significando que o Estado pode estabelecer alíquotas diferentes de ICMS”, afirmou Marcelo Ramos ao Jornal do Commercio.
De acordo com ele, já há decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), além de farta doutrina jurídico-tributária na área, determinando que o princípio da seletividade existe para que produtos supérfluos possuam alíquota maior e produtos essenciais alíquotas menores. “Ou o Governo do Estado aplica essa regra como seletividade ou estabelece a mesma alíquota para todos”, aponta o líder socialista na Aleam.
Para Ramos, o governador Omar Aziz, com a lei complementar 112, realiza o processo inverso, afrontando a Carta Magna Estadual. “O governo, no caso da lei complementar 112, incluiu o gás veicular na mesma alíquota de carro importado, lanchas, jóias e aviões de lazer. Ele incluiu a gasolina e o álcool na mesma linha da bebida alcoólica. Portanto, há uma clara quebra do princípio da seletividade, apesar da existência de decisões do STJ quanto a essa matéria”, considerou Ramos ao JC.
“Estamos pedindo ao TJAM uma medida liminar, em caráter cautelar, para impedir que o reajuste da gasolina e do álcool ocorra, como está previsto para o dia 1º de abril, e vamos esperar, então, até a próxima terça-feira (12) quando saberemos quem será o desembargador/relator da nossa ADI, para conversarmos com ele e sensibilizá-lo sobre a importância de derrubar o reajuste que terá o efeito prático a elevação do preço do litro da gasolina, passando dos atuais R$ 2,98 para R$ 3,20, o que seria um absurdo”, explica o deputado.

STJ

Marcelo Ramos aposta na vitória da ADI no TJAM, ressaltando que o Poder Judiciário pode declarar a superfluidade das mercadorias e serviços, julgando inconstitucional a lei que não se ativer aos aspectos de essencialidade quando houver adotado a técnica de seletividade para variação das alíquotas. A tarefa de reconhecer a superfluidade das mercadorias e serviços, frisa ele, não é exclusiva do Poder Legislativo, podendo o Judiciário declarar o grau de essencialidade do bem.
Várias vezes –destaca o parlamentar –o STJ se deparou com questões atinentes à correta aplicação da técnica da seletividade. “A jurisprudência do tribunal acabou por reconhecer a possibilidade de análise do grau de essencialidade da mercadoria ou bem, por parte do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que previu dever da parte em demonstrar, criteriosamente, comparação entre as alíquotas dos bens essenciais e supérfluos”, detalha Ramos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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