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Parlamentares do AM apresentam PLs para contornar a crise do IPI

Ao menos quatro Projetos de Lei de parlamentares da bancada do Amazonas para contornar a crise instalada na ZFM (Zona Franca de Manaus) pelos decretos de incentivo generalizado de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) circulam nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado, sem data prevista de apreciação. As propostas partiram dos deputados federais Marcelo Ramos (PSD-AM) e Capitão Alberto Neto (PL-AM), e do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Foram apresentadas ainda na fase de negociações das lideranças do Amazonas com o governo federal –e antes da quebra de acordo por parte do Executivo. 

As iniciativas ocorreram em paralelo com o ingresso de Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra os decretos federais 11.052/2022, 11.047/2022 e 11.055/2022, movidas pelo governo, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pela bancada amazonense no Congresso – por meio do partido Solidariedade. A concessão de medida cautelar para esta última, por parte do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, acabou colocando essa linha de ação no Legislativo em segundo plano. O mesmo vale para os PDLs (Projetos de Decretos Legislativos) protocolados por deputados e senadores do Amazonas contra as medidas. 

Em princípio, caso a saída negociada tivesse prosperado, as proposituras poderiam servir como medidas preventivas de salvaguarda à ZFM, no futuro. Mas, além do fato de a questão já ter sido judicializada, e não ter previsão de julgamento de mérito por parte do colegiado do STF, há um consenso de que o esvaziamento das casas legislativas em ano eleitoral dificulta a apreciação das proposituras no curto prazo. 

Há ainda outros obstáculos, como o princípio da anterioridade – que estabelece que alterações tributárias só valem para o ano seguinte – e a dúvida se o Legislativo pode ou não conceder medidas de incentivo em ano eleitoral. Procurados pela reportagem do Jornal do Commercio, nenhum dos parlamentares envolvidos nas iniciativas quis se pronunciar sobre a questão, até o fechamento desta edição. 

Consulta pública

Uma das propostas que tramitam na Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei 1013/22, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL determina que os produtos incentivados da ZFM sejam tributados conforme as alíquotas de IPI vigentes em 31 de dezembro de 2021. O texto já será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, ainda não há data para tanto.

“A Zona Franca de Manaus é um dos modelos econômicos mais assertivos que existem até hoje no Brasil. O modelo exitoso garante a geração de emprego em todo o Amazonas, o desenvolvimento regional e a preservação do meio ambiente”, asseverou o parlamentar, no texto de justificativa do PL. “Além de a ZFM carregar toda a responsabilidade de preservar a floresta amazônica e gerar emprego e renda na região Norte, ainda sofre ataques econômicos”, completou. 

Pela proposta, a alteração das alíquotas de IPI dependerá de consulta pública ao setor produtivo da ZFM e de apresentação de estudos demonstrando a ausência de impactos negativos sobre a produção. O objetivo, segundo o parlamentar, é dar segurança jurídica às empresas e evitar que “mudanças inesperadas” no IPI afetem a atratividade da região. “Medidas como essas, que criam desajuste nas condições competitivas, devem ser amplamente discutidas e avaliadas em profundidade, de maneira prévia, para não prejudicar a ZFM, nem o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região”, assinalou o deputado, em texto veiculado pela Agência Câmara de Notícias.

Importação e informática

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), por sua vez, apresentou dois Projetos de Lei para resolver a crise – PL 963/2022 e PL 964/2022 – que miram em medidas compensatórias para os descontos do IPI, mirando em alterações nas cobranças de II (Imposto de Importação) e nas contribuições para P&D&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação), no âmbito da Lei de Informática. Ambos estão na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) da casa legislativa, desde o dia 6 de maio – data em que o ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar favorável à ZFM. Mas também ainda não há previsão para apreciação das proposituras pelos senadores.

O PL 963/2022 extingue o coeficiente de alíquotas de Imposto de Importação, que incidem sobre os segmentos de bens de informática e motocicletas, em projetos aprovados no CAS (Conselho de Administração da Suframa) e Codam (Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas) a depois 1991, além de elevar o redutor fixo, de 88% para 98%. Os insumos importados para a ZFM têm o II suspenso e seu pagamento só ocorre quando os componentes ou embalagens são industrializadas e vendidas para outras unidades federativas. A assessoria econômica do senador explica que atualmente há dois tipos de redutor, um fixo (de 88%) e outro variável – cuja proposta visa extinguir.

Já o PL 964/2022 visa reduzir o percentual da obrigatoriedade de recolhimento das empresas de bens de informática do PIM, a título de contribuições para P&D&I, dos atuais 5% para 4%. A assessoria informa que a lei federal 13.969/2019 trata de incentivos para o segmento instalado fora da ZFM, enquanto a lei 8.387/1991 é voltada para as linhas de produção do subsetor instaladas em Manaus. “Em razão de pressões da OMC [Organização Mundial do Comércio] foi feita essa nova lei [13.969/2019]. Os percentuais de crédito financeiro possuíam, na época, uma paridade com os incentivos da lei da ZFM. Com o decreto reduzindo os percentuais de IPI, houve um desequilíbrio entre os dois. A proposta visa voltar a esse equilíbrio anterior”, explicou.

“Justa compensação”

De autoria do primeiro vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM), o PL 1.139/2022 também visa restituir a competitividade do subsetor de bens de informática e telecomunicações da ZFM, com a criação de crédito financeiro complementar – nos moldes da Lei 13.969 de 26 de dezembro 2019 –, bem como reduzir o II incidente sobre a aquisição de insumos de origem estrangeira empregados nos produtos industrializados na ZFM. Em sua justificativa, o parlamentar destaca as contribuições ambientais, sociais e econômicas para a região e para o país e salienta que os decretos de IPI colocaram o modelo econômico do Amazonas em xeque.

“Embora possam parecer positivas, essas reduções abruptas obviamente diminuem os diferenciais da ZFM em relação ao restante do país e desindustrializam o Brasil, ao tornarem os bens finais importados mais baratos do que aqueles produzidos internamente, além de gerarem empregos em outros países. Assim, os diferenciais não são favores, mas apenas a justa compensação pelas evidentes desvantagens logísticas da região Amazônica em relação às demais regiões do Brasil”, arrematou.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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