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Papelão e embalagens devem ter fornecimento normalizado

O cenário atual de escassez de matérias-primas em diversos segmentos como papelão em  e embalagens deve ser normalizado em até 90 dias. O prazo para o fornecimento dos insumos ao Estado foi informado pela Sedecti (Secretaria de Estado, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação). 

De acordo com o titular da Sedecti, a  situação deverá ser resolvida nos próximos 90 dias com a entrada de uma nova linha de produção de papel no Paraná. A empresa que irá fornecer o papel para papelão e embalagens, já havia iniciado os investimentos antes da pandemia e estão praticamente prontos para iniciar a produção.

O secretário ressalta que a pandemia do novo coronavírus, houve uma mudança de hábitos significativa nas famílias brasileiras, o que levou a uma alta demanda por embalagens, tanto dos produtos como para o e-commerce. Foi uma situação em nível global e que logo estará plenamente absorvida pelo negócio em todo o Brasil. 

“Com isso, houve uma falta de papel para fazer o papelão no mercado. Além do que, os custos subiram muito pela maior procura. As empresas do ramo, especialmente as da fabricação do papelão, têm capacidade muito equilibrada com a demanda. O rápido crescimento da procura provocou um desbalanceamento temporário”, disse Veiga. 

Em termos de capacidade de produção no Amazonas, segundo a Sedecti, não há problemas nesse sentido. Entretanto, a limitação da disponibilidade de papelão ainda impõe algumas restrições.  

A Sedecti aponta que, durante o segundo semestre deste ano, a oferta de papelão e a produção devem ser resolvidas e logo voltarão a atender toda a demanda, especialmente, no quarto trimestre.  

“Essa é a expectativa da Sedecti e o Governo do Amazonas vem tentando uma alternativa para manter as aparas de papelão no Estado, evitando a exportação para outros estados. Entendemos que é uma situação pontual e que se resolverá com investimentos privados em andamento, até o fim deste ano”, enfatizou Jório Veiga.

O vice-presidente da Fieam  (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, diz que cabe à indústria dar apoio às empresas que aqui se instalam para que o segmento possa fortalecer e revitalizar a cadeia de suprimentos local. “Isso não diz respeito apenas às embalagens e papelão , mas componentes pesos intermediários, ou seja, vamos suprir e fortalecer a nossa cadeia para nos abastecermos aqui dentro do nosso PIM as nossas montadoras em todos os segmentos”. 

O presidente da Fieam, Antônio Silva explica que os materiais de embalagens possuem algumas particularidades dentro das legislações estadual e federal, as quais exigem que parte desse material seja adquirido no mercado local.

“A demanda sobre as empresas fabricantes locais cresceu sobremaneira, especialmente se considerarmos que esse é um problema em âmbito nacional. Na hipótese das indústrias não atenderem à demanda corrente, talvez fosse o caso de flexibilizar a aquisição por curto período determinado até que o mercado conseguisse nivelar oferta e demanda”.

Nelson Azevedo complementa que a legislação ambiental do Amazonas é diferenciada e mais rigorosa do que em outras plantas industriais do país. Aí a importância se repensar em uma política industrial de substituição de importação dentro dos padrões de sustentabilidade.

Conforme Azevedo, o Amazonas não dispõe de uma fábrica de celulose. Daí a importância de repensar a política industrial de substituição de importação dentro dos padrões de sustentabilidade.

Os papelões, por exemplo, são insumos essenciais que dependem de outros fornecedores de fora do Estado. Para ele, é preciso verticalizar a cadeia produtiva local e isso depende de fornecedores de insumos com logística adequada ao atendimento das demandas locais. 

O que diz a legislação

De acordo com a legislação estadual – Decreto 33.082/13, onde a concessão dos incentivos fiscais caberá unicamente aos produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado, que atendam pelo menos 4 dos 11 itens elencados como prioritários:

I – concorram para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o parque industrial, agroindustrial e de indústrias de base florestal do Estado;

II – contribuam para o incremento do volume de produção industrial, agroindustrial e florestal do Estado;

III – contribuam para o aumento da exportação para os mercados nacional e internacional;

IV – promovam investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de processo e/ou produto;

V – contribuam para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras;

VI – promovam a interiorização de desenvolvimento econômico e social do Estado;

VII – concorram para a utilização racional e sustentável de matéria-prima florestal e de princípios ativos da biodiversidade amazônica, bem como dos respectivos insumos resultantes de sua exploração;

VIII – contribuam para o aumento das produções agropecuárias e afins, pesqueiras e florestais do Estado;

IX – gerem empregos diretos e/ou indiretos no Estado;

X – promovam atividades ligadas à indústria do turismo.

XI – estimular a atividade de reciclagem de material e/ou resíduo sólido a ser utilizado como matéria-prima na atividade industrial.

Conforme o parágrafo 27 do Decreto nº 34.464/14, é  condição para a manutenção do crédito estímulo de 100% (cem por cento) para o produto aparelho condicionador de ar, tipo split, a aquisição no mercado local de matérias-primas, materiais secundários e de embalagem destinados à sua produção, conforme regras, condições e etapas do processo produtivo mínimo previstas em Resolução conjunta da Seplan e da Sefaz.

“Até o momento, não foi protocolado na Secretaria de Fazenda solicitação pelas entidades representativas do setor industrial do Amazonas de flexibilização da compra de papelão por empresas instaladas em outras unidades da federação para atender os fabricantes do pólo de ar condicionado. Para os demais segmentos não existe a exigência de aquisição integral do referido produto no próprio estado”, diz a nota da Sefaz. 

Foto/Destaque: Divulgação

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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