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Pagamento do décimo-terceiro do INSS começará em agosto

A partir do dia 25 de agosto, será paga a primeira parcela do 13º benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os segurados que recebem até o piso, de R$ 415, e têm cartão de pagamento de final 1 a 5 terão o abono creditado junto com o pagamento antecipado -nos últimos cinco dias úteis do mês. Os demais segurados receberão a primeira parcela do abono nos cinco primeiros dias úteis de setembro, entre os dias 1º e 5, com o pagamento do benefício.
Em Fortaleza, o ministro da Previdência, José Pimentel, confirmou à imprensa local que o pagamento do abono sai no final de agosto. Hoje, o ministro tem encontro marcado com o presidente Lula e pode definir a antecipação do abono. Outro tema que deve ser tratado é a melhoria do atendimento nos postos.
A antecipação do 13º benefício, dividido em duas partes, acontece desde 2006 por conta de um acordo entre o ex-ministro Luiz Marinho e as entidades de aposentados e pensionistas. Pelo acordo, o pagamento do abono em duas parcelas está garantido até 2010. No entanto, a cada ano, o governo deverá editar um decreto com as regras da antecipação -sempre na competência de agosto, que é paga em agosto mesmo para quem recebe até o piso e tem cartão de pagamento com final 1 a 5 e em setembro para o restante dos segurados.
Em dezembro do ano passado, quando o INSS começou a antecipar o pagamento para que recebe o piso, 8,5 milhões de segurados foram beneficiados. Ao todo, cerca de 17 milhões de beneficiários recebem o salário mínimo.

Segunda parte

Os segurados irão receber a outra metade do 13º pagamento a partir da última semana de novembro, entre os dias 24 e 28, para quem recebe o piso e tem o cartão de final 1 a 5. Já os outros segurados irão receber o restante do abono na primeira semana de dezembro, entre os dias 1º e 5, de acordo com o final do cartão de benefício.
Na segunda parcela do abono, será feito o desconto referente ao Imposto de Renda.
Quem recebe um benefício com valor de até R$ 1.372,81 é isento (não declara) do IR.

Quem não recebe

Benefício rural, assistencial e de amparo ao deficiente não dão direito ao abono. Quem recebe salário-família, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, renda mensal vitalícia e vantagem de servidor aposentado por autarquia também não tem direito ao 13º pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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