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Os tempos do “novo normal” nas empresas

Os tempos do “novo normal” nas empresas

Do dia para a noite, a necessidade de isolamento social causada pela pandemia da Covid-19 obrigou as empresas a fechar suas portas, gerando um esvaziamento de escritórios e prédios comerciais. Contudo, com a flexibilização dos decretos estaduais e municipais, algumas companhias já estão retomando as suas atividades presenciais. Além das recomendações de saúde, a reabertura também vai implicar em impactos legais para as empresas.

O Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade do reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional, caso comprovado o nexo causal. Em decorrência disso, as empresas precisam estar alertas às medidas tanto para prevenir o contágio como para evitar que sejam responsabilizadas caso algum empregado contraia o vírus, inclusive por acidente de trajeto.

O STF reconheceu que os Estados e os municípios possuem competência para legislar sobre medidas de saúde pública e determinar quais as atividades podem ou não retornar, portanto, cabe às empresas consultar os decretos estaduais e municipais que são aplicados a seu tipo de estabelecimento e se há autorização para funcionamento. 

As companhias deverão observar com rigor as normas de segurança e saúde do trabalho, tais como o acompanhamento de colaboradores do grupo de risco, a realização de exames médicos de retorno ao trabalho, o incremento de profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e a adoção de medidas internas de distanciamento social.

Essas medidas visam a atender eventuais fiscalizações dos sindicatos e dos auditores fiscais, bem como reduzir o risco de denúncias dos colaboradores, evitando-se estabelecer o nexo de causalidade entre a aquisição da síndrome respiratória aguda grave causada pela Covid-19 e as atividades desempenhadas pelo empregado na empresa perante as novas condições de trabalho recomendadas pela legislação.

Do ponto de vista de custo da folha de pagamento, as empresas que anteciparam férias sofrerão impacto do pagamento do acréscimo de um terço sobre as férias, que pode ser efetuado até dezembro deste ano, acumulando-se com os pagamentos habituais de 13º no mesmo período.

Outro ponto que merece atenção nesse momento de retomada são as questões relacionadas à administração de pessoal, como aumento do absenteísmo, com faltas justificadas e suspensões do contrato de trabalho (não apenas as patologias relacionadas a síndrome respiratórias, como também a danos psíquicos), gestão dos períodos de férias para as empresas que anteciparam a concessão do descanso, gestão da estabilidade provisória para as empresas que reduziram a jornada de trabalho e salários ou aplicaram a suspensão dos contratos de trabalho.

Em tempos de grandes transformações, as companhias têm de se adaptar ao “novo normal”, ao mesmo tempo em que cuidam de seus negócios e de suas pessoas, que são seu maior ativo.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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