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Os quarenta anos de uma lei fundamental

A Lei de 1981, que dispôs sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, além de instituir o Sistema Nacional do Meio Ambiente, completou ontem 40 anos de vigência. Trata-se da mais relevante norma ambiental depois da Constituição Federal de 1988, pela qual foi recepcionada, visto que traçou toda a sistemática das políticas públicas brasileiras para o meio ambiente.

Por Política Nacional do Meio Ambiente se compreendem as diretrizes gerais e os mecanismos estabelecidos por lei que têm o objetivo de harmonizar e de integrar as políticas públicas de meio ambiente dos três níveis federativos. Sem esse marco legal comum, cada estado ou município poderia eleger as suas diretrizes políticas de forma independente, ou ficaria sem nenhuma direção em relação a esse assunto, de maneira que os resultados seriam menos duradouros e efetivos, quando não inexistentes.

São inúmeras as razões pelas quais essa lei é importante. É o marco de afirmação do Direito Ambiental no plano nacional, porque pela primeira vez a questão ambiental passou a ser tratada de forma holística e a defesa do meio ambiente virou uma finalidade em si mesma. Os conceitos básicos da área, como os de degradação, poluição, poluidor e meio ambiente, consistindo este na delimitação do objeto do próprio Direito Ambiental. O objetivo geral de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida foi estabelecido aí, bem como os objetivos específicos, os princípios e as diretrizes, e a relação entre meio ambiente e desenvolvimento socioeconômico, segurança nacional e dignidade da vida humana.

É possível afirmar que a lei foi a grande fonte de inspiração do texto constitucional em vigor, que em grande parte apenas constitucionalizou aquilo que já estava na Política Nacional do Meio Ambiente e em uma ou outra norma ambiental esparsa. A relação entre meio ambiente e direito à vida, bem como a antecipação das bases da conceituação do desenvolvimento sustentável, é também uma demonstração disso. Também é possível vislumbrar nela a presença dos princípios do Direito Ambiental, especialmente nos seus instrumentos e mecanismos de responsabilização, cabendo destacar a informação, o limite, a participação, a prevenção, o poluidor-pagador e a responsabilidade, cabendo lembrar que na época tais princípios mal eram discutidos pela doutrina. Ao longo da vigência da norma, verificou-se o crescimento e o amadurecimento da política ambiental, com robusta expansão de leis e demais espécies normativas, bem como a consolidação da matéria no plano jurisprudencial, especialmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 

É preciso comemorar a existência da Política Nacional do Meio Ambiente, que contribuiu e continua contribuindo decisivamente para a proteção do meio ambiente. É uma norma tão avançada que dificilmente seria aprovada nos dias de hoje, quando a busca pelo retrocesso ambiental parece ser a tônica. 

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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