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Os buracos e os urubus do Distrito Industrial

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O que significam essas três letrinhas, PRI, que constam de uma sentença antes da assinatura do magistrado.  PRI significa: Publique-se. Registre-se. Intimem-se. As decisões judiciais precisam ser publicadas no Diário da União, do Estado ou do Município. E delas advém, legalmente,  a obrigação de fazer. Vamos ao exemplo urbano mais prejudicial ao interesse público, o abandono das vias públicas e equipamentos urbanos das ruas do Polo Industrial de Manaus.

A quem compete recuperar essas vias? A justiça federal respondeu há quase três anos.  “Tem-se que a legislação sobre o parcelamento do solo, inclusive aquela vigente na época da criação dos Distritos Industriais, previa que os logradouros, espaços e equipamentos públicos se tornariam domínio do Município, sendo, portanto, deste ente a competência e responsabilidade pela gestão, fiscalização e manutenção dos logradouros, especialmente do sistema viário e dos bens públicos existentes nos Bairros Distrito Industrial I e Distrito Industrial II da cidade de Manaus” A obrigatoriedade decorre de uma sentença judicial, no caso, a juíza da 3ª Vara Federal, Raffaela Cássia de Sousa. 

Isso não significa que os demais entes federativos devam lavar aos mãos. Pelo contrário, espera-se que Estado e União, aquinhoados por generosas contribuições das empresas ali atuantes, emprestem o efetivo apoio à Prefeitura de Manaus. Ora, devemos lembrar a respeito que a Suframa já disponibilizou R$ 152 milhões para a tarefa. Essa verba é uma migalha diante da dinheirama que Manaus recolheu para União nos últimos 10 anos, R$ 100 bilhões. 

Quando o poder público se omite no respeito aos direitos das empresas,  os resultados são perdas imediatas na produtividade e na redução na planilha de custos, além do desemprego, violência, desequilíbrio social. Ademais, o fato de termos uma planta industrial no coração da floresta amazônica, sob as luzes, o fascínio e a beleza do Encontro das Águas, demandaria transformar esta planta num brinco industrial e de relevante atração turística.

Basta soltar a imaginação para descrever essa planta industrial,  urbanizadas pela vegetação tropical, com exuberantes acácias, elegantes flamboyants, luminosos paus-d’arco, os ipês da floresta, e as multi coloridas primaveras que os franceses chamavam de bouganvílle . Na prática isso significa redução de 9% nos custos de produtividade e logística, maior segurança de trânsito – já morreram mais de 3 pessoas na buraqueira – novos investimentos e atração de novas empresas interessadas em vender a própria imagem associada à proteção florestal, e com atuação singular de quem produz economia de olho na sustentabilidade socioambiental. Já se passaram 11 anos de negligência que espalhou urubus do mau agouro pra todo lado.

Já foi feito o mapeamento do imbróglio, a podridão disfarçada, e já se sabe a quem interessa o conflito interminável. Na fundamentação legal desta obrigação  está detalhado o passo a passo do que tem que ser feito. Finalmente e levando em conta as manifestações do novo titular da Suframa, coronel Alfredo Meneses, a obra será feita sob cuidadosa e rigorosa fiscalização, para que a Prefeitura possa receber pelo serviço. A notícia fez renovar as expectativas de empresas e entidades de trabalhadores e empreendedores e chegar ao fim deste pesadelo. Já temos a Lei, a decisão política e administrativa, os recursos necessários e indiretamente suficientes para obrigação de fazer. Certamente levar a cabo essa tarefa – um compromisso além de jurídico declaradamente ético – nos autoriza a imaginar que nem tudo está perdido e que temos razão para crer nas instituições de Estado de Direito.

*Alfredo Lopes é ensaísta e filósofo

Alfredo Lopes

Escritor, consultor do CIEAM e editor-geral do portal BrasilAmazoniaAgora
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