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Organização reclama de romaria de santa pelos tribunais

A ONG Brasil para Todos entrou com Representação na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no Ministério Público do Pará contra a “reverência do Judiciário à Virgem de Nazaré”. O argumento é o de que, como vivemos em um Estado laico, o Judiciário não poderia fazer comemorações religiosas.

A Representação foi protocolada, ontem. O Tribunal de Justiça do Pará recebe, desde 28 de setembro, visitas da imagem peregrina da santa. Em cada local, uma missa é rezada.

O que acontece em Belém é o Círio de Nazaré —a festa religiosa e cultural mais importante da cidade. Tradicionalmente, a imagem é levada da Catedral de Belém à Basílica Santuário. No Judiciário, a imagem pára de circular na próxima quinta-feira, em missa feita no TRF-1. Depois, segue para o Tribunal de Contas do Estado, Palácio do Governo, Assembléia Legislativa, Câmara de Vereadores, hospitais e universidades, todos órgãos públicos.

A ONG argumenta que poder público não pode estabelecer cultos religiosos, conforme o artigo 19 da Constituição Federal. Também afirma que o “direito à liberdade religiosa decorre a separação entre Igreja e Estado, sem o qual esse direito jamais é pleno”. Segundo a ONG, no Brasil, a separação foi efetivada em 1890 e consagrada em todas as nossas constituições a partir de 1891. Desde então, a bandeira brasileira não ostenta mais qualquer símbolo religioso.

“Ora, poucos eventos podem imiscuir de forma tão clara o Estado com a Igreja do que a promoção pelo Estado de ações que são típicas da Igreja, que à Igreja interessam, e que à Igreja dizem respeito. Promover eventos religiosos certamente não é mais política de Estado, e não é ação lícita para o Judiciário”, sustenta a entidade não-governamental.

“Os membros do poder público têm direito certo de pôr em prática suas crenças, mas as atividades religiosas e de veneração pertencem à vida privada dos cidadãos, não à sua atuação como magistrados, juízes e demais servidores públicos. O Estado e suas repartições estão acima de convicções particulares e pertencem a todos. É fácil entender que seria errado promover eventos de caráter político partidário nas repartições públicas do Judiciário porque o Estado existe para homens e mulheres de todos os partidos, independentemente de quem foi designado para cada cargo, e tais eventos poriam em suspeição a fundamental isenção do judiciário”, concluiu a ONG.
A ONG atua para impedir que órgãos públicos ostentem símbolos religiosos. A entidade já enviou representações ao Ministério Público e petições ao Conselho Nacional de Justiça pedindo a remoção de 13 símbolos religiosos presentes em tribunais e plenários de câmaras legislativas municipais e estaduais. Entre eles, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o TJ de Santa Catarina, do Ceará e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Ainda existem símbolos religiosos no Supremo Tribunal Federal, no gabinete da presidência no Palácio do Planalto, no Plenário do Senado e da Câmara dos Deputados e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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