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Operadora deve pagar prejuízos a clientes

A Claro foi condenada a indenizar 21 mil clientes por danos morais e materiais. Em setembro de 2006, quando a empresa trocou o sistema TDMA pelo GSM, os aparelhos foram bloqueados e os usuários não podiam fazer ligações. A decisão é da juíza da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernanda Galizza do Amaral.

A Ação Civil Pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio. “A real intenção da Claro foi forçar seus clientes a trocarem de tecnologia TDMA por GSM, condicionando a migração não-onerosa somente se tivesse à disposição nas lojas aparelhos similares, o que quase nunca aconteceu”, afirmou a presidente da Comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).

Segundo a deputada, a operadora também agiu arbitrariamente ao vincular a mudança de aparelho a um contrato de 15 meses, o que considerou totalmente ilegal.
De acordo com a ação, a Claro obrigou seus clientes a digitar um código de segurança enviado por ela, via carta, sendo necessário revalidá-lo a cada oito horas. Após comunicar o bloqueio das linhas e fornecer o tal código, a operadora sugeriu a troca da linha TDMA pela GSM.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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