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Operação cumpre mandatos contra fraude em incentivos da ZFM

A Receita Federal, em ação integrada com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados do Mato Grosso e do Amazonas, deflagraram na manhã de quarta-feira a Operação Francamente.  A Justiça Federal no Mato Grosso expediu 23 mandados de Busca e Apreensão – MBAque foram cumpridos em residências e empresas suspeitas de integrarem o esquema. A ordem judicial inclui também o sequestro de bens de um dos investigados. 

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Manaus/AM, Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT e Tangará da Serra/MT, por 40 integrantes da Receita Federal, cerca de 85 policiais federais, 12 integrantes do Gaeco do Mato Grosso e 12 do Amazonas.  

Investigação 

A ação tem o objetivo de desarticular esquema de fraude na fruição de benefícios fiscais relativos ao IPI, PIS, COFINS e ICMS concedidos na comercialização de veículos de carga (caminhonetes) que deveriam ser utilizados exclusivamente na Zona Franca de Manaus – ZFM. 

Os tributos evadidos com a saída irregular de 373 caminhonetes da ZFM são estimados em R$ 26 milhões. Porém, a estimativa global da fraude, considerando todos os tipos de veículos de carga desviados para as mais diversas regiões do país, pode atingir a cifra de R$ 500 milhões

Entenda a fraude 

A fraude consiste em utilizar a ZFM apenas para se aproveitar dos benefícios fiscais. Os supostos grupos criminosos se valiam de servidores do Detran e de grande rede de contatos, que captava clientes interessados em adquirir caminhonetes zero km a um preço muito inferior ao normal, cerca de R$ 30 mil a menos por veículo. 

Servidores do DETRAN-AM realizariam a baixa indevida da restrição tributária no sistema, de forma que o proprietário, ou um intermediário, pudesse transferir o veículo para qualquer localidade do país sem o pagamento dos tributos devidos.  

O trabalho investigativo revelou que, possivelmente, cerca de 25% dos veículos comercializados pelas concessionárias eram contrabandeados para outras unidades da federação onde, de fato, eram utilizados. 

Incentivos à ZFM 

Os benefícios à ZFM abrangem a isenção do Imposto de Produtos Industrializados – IPI (Decreto nº 7.212/2010 – Art.81, Inciso III) e o PIS e COFINS, reduzidos à alíquota ZERO (Lei 10.996/2004 – art.2). Ainda há redução na base de cálculo do ICMS. 

Nome da operação – Francamente 

O nome da operação originou-se do termo “Zona Franca”, atribuído para a região de Manaus e à forma direta e explícita pela qual os veículos eram desviados para outras unidades da Federação, sem o pagamento dos tributos exonerados de forma irregular na comercialização inicial. 

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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