Pesquisar
Close this search box.

OAB critica acesso irrestrito da Federal a dados telefônicos

É verdade que o livre bisbilhotar da vida das pessoas facilita a investigação penal, mas essa mesma tese é usada por aqueles que admitem a tortura como método válido para obter a confissão de um crime. A frase é do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre o fato de a Polícia Federal ter obtido, na Operação Satiagraha, ordem judicial para acessar o cadastro completo e monitorar o registro de ligações de qualquer assinante das operadoras telefônicas.
De acordo com o jornal “Folha de S.Paulo”, o delegado Protógenes Queiroz e sua equipe, no comando da operação que investiga Daniel Dantas, obtiveram ordem da Justiça que permite o mapeamento de todas as chamadas feitas e recebidas por investigados e por pessoas que liguem para um deles. Como as senhas recebidas pelos policiais para acessar os dados não têm restrição de uso, em tese, eles podem mapear as ligações de qualquer cidadão. A decisão não permite acesso ao conteúdo de conversas.
De acordo com a “Folha”, nas decisões da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo sobre interceptações na Satiagraha, fica claro o uso das senhas nas empresas de telefonia. “Tal [o fornecimento de senhas] destina-se ao acesso às informações de banco de dados das concessionárias de telefonia possibilitando-lhes o seguinte: i) consulta aos cadastros completos de assinantes e usuários, através de pesquisas por nome, CPF ou CNPJ e/ou número de linha e IMEI [dados e voz pela Internet] de eventuais investigados; ii) consulta ao histórico de chamadas, abrangendo essas linhas interceptadas e aquelas que se comunicarem com esses números”, informa o despacho do juiz Márcio Rached Millani, substituto do juiz Fausto Martin De Sanctis.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Cezar Britto afirmou que a notícia revela que chegou a hora de “reconhecer a autoridade da Constituição Federal sobre a autoridade das pessoas que dizem aplicar a Constituição”.
O presidente da OAB afirmou que qualquer autorização judicial que permite bisbilhotar livremente a vida das pessoas é ilegal: “E a regra do sigilo dos dados vale para todos, independentemente de ser rico ou pobre”. Britto ressaltou que se o cidadão deve obediência à lei, o Estado deve ainda mais, “porque dispõe de instrumentos de força para impor a sua vontade”.
Para o criminalista Luís Guilherme Vieira, não há justificativa para atropelar garantias constitucionais. O advogado entende que esse tipo de procedimento viola os incisos 10 e 12, do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõem sobre direito à intimidade e sigilo de comunicação e dados.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar