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O reajuste da energia elétrica

O reajuste da energia elétrica

Por Hamilton Almeida Silva

Advogado

A partir de novembro de 2020, todos os consumidores de energia elétrica sentirão o peso do reajuste tarifário em suas contas de energia.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou o reajuste, a pedido da Concessionária local, em 5,31%. Se considerarmos que a inflação em doze meses está abaixo de 3%, temos um reajuste real.

Mas o que é que eu quero dizer com isso?

Apenas dizer a todos que é muito complexo a questão regulatória que envolve a questão energética.

Há uma lei nacional que disciplina procedimentos que visam dar estabilidade ao sistema energético, e, com isso, trata das questões de equilíbrio financeiro das concessionárias envolvidas.

Basicamente, existem concessionárias que tratam da produção da energia, outras cuidam da transmissão da energia e as da ponta da linha que tratam da distribuição ao consumidor da energia elétrica em todo o país. Ora, não adiantará nada garantir a produção se não houver tranquilidade na transmissão dessa energia elétrica. O mesmo pode-se dizer, que não haverá energia elétrica nos consumidores se a distribuidora não cumprir o seu papel de entregar a energia na ponta da linha, ao consumidor final.

O Brasil possui um sistema interligado, o SIN, onde as grandes hidrelétricas e grandes produtores de energia entregam para as linhas de transmissão e estas fazem chegar a grandes distancias aquela energia produzida.

Porém, existem os sistemas isolados espalhados pelos rincões do país, como os municípios do interior do Amazonas. Mas, frise-se, não é só no interior do Amazonas que tem sistema isolado.

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, tais como: universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; concessão de descontos tarifários a diversos usuários do serviço (baixa renda, rural; irrigante; serviço público de água, esgoto e saneamento; geração e consumo de energia de fonte incentivadas, etc.); modicidade da tarifa em sistemas elétricos isolados (Conta de Consumo de Combustíveis – CCC); competitividade da geração de energia elétrica a partir da fonte carvão mineral nacional; entre outros.

Graças a esta conta, o interior do Estado do Amazonas, que está fora do sistema interligado nacional, consegue ter uma tarifa de energia elétrica menor, pois o alto custo com o principal insumo (óleo diesel) é custeado pela CCC.

Mas agora vem a informação que explica o aumento tarifário. E vou buscar os dados na fonte.

O Mapa de Arrecadação de 2019, no site da Sefaz/Am, aponta uma arrecadação para a conta de energia por substituição tributária interestadual de janeiro a junho/2019, de R$ 677.242,00.

A partir da entrada em vigor do Decreto 40.628/19, que estabeleceu a cobrança do ICMS ST nas geradoras de fora do Estado, o valor subiu para patamares extraordinários.

Ainda em 2019, de julho a dezembro, essa arrecadação foi de R$ 62.609.451,00.

No presente exercício, o valor computado de janeiro a junho de 2020 dessa arrecadação é de R$ 80.457.987,00.

Se calcularmos o que era antes da alteração do substituto tributário e depois da alteração, temos um crescimento nos primeiros seis meses de cerca de 9.000 por cento. Comparando com os mesmos seis meses do exercício seguinte, o valor supera um crescimento de 11.000 por cento.

Como essa substituição tributária é faturada na Nota Fiscal de venda da energia elétrica, dos geradores de energia de fora do Estado e que é transmitida via Linhão, ela é somada a conta da energia que é levada para o custo da energia, que vai para a parcela A, que pertence ao bloco de despesas que a CDE tem responsabilidade, portanto, para não desequilibrar o sistema em desfavor da concessionária, o valor é agregado na tarifa dos consumidores. Portanto, de verificação obrigatória na ocasião de revisão dos valores tarifários.

Esse escriba e a AGU entendem que há uma ilegalidade no Decreto 40.628/19, pois estabeleceu responsabilidade tributária sem previsão legal. Mas isso é matéria para outra coluna.

Então, já está na conta os 5,31% de aumento da tarifa da energia elétrica no Amazonas.

Todos pagaremos.

Fecomércio

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