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O pós-reforma da previdência, que poucos percebem

O pós-reforma da previdência, que poucos percebem

Verdadeiramente uma jornada a ser esquecida, sob diversos sentidos e olhares. 2020, o ano pandêmico e também o primeiro ano pós-reforma da previdência, em que pouco ou infimamente há algo para ser comemorado e registrado.

Decorridos os primeiros meses de nascimento da reforma, surgiram diversas portarias internas, instruções normativas, circulares, orientações, recomendações e novos diplomas legais, como se o sistema previdenciário já não tivesse um contundente número de leis e decretos.

Alteraram-se, assim, não unicamente as bases constitucionais que deram ensejo ao novo modelo aprovado pelo sistema político bicameral, ainda que de forma açodada e atécnica, mas também expressiva legislação previdenciária federal correlata, como a Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999, por exemplo, modificados em grande essência.

Curiosamente, também as prestações previdenciárias ganharam outros formatos e outras identidades, contudo, a legislação ainda continuava pretérita, sem adequação a diversos contornos, criando, assim, discussões acadêmicas a respeito.

Promessas alardeadas a quatro ventos e vazias de conteúdo, até então.

Entre desmandos, mudanças abruptas na sua presidência, associa-se ao fato que diversos servidores da autarquia se licenciaram, se afastaram e se aposentaram, sem a contrapartida funcional que se aguardava, ou seja, novos concursos.

Assim, uma verdadeira bomba-relógio e apta para explodir a qualquer momento, o que já se vê pela expansiva judicialização previdenciária, cada vez mais evidenciada, mostrando que o sistema parou e nenhuma perspectiva há para seus próximos passos.

Em um ano pós-reforma diversos institutos, escolas especializadas, faculdades, universidades, enfim, propiciaram constantes debates acerca das mudanças eclodidas pela EC nº 103/2019, ratificando o sólido piso previdenciário no cenário nacional, alocando o Direito Previdenciário como um dos ramos do saber mais procurados entre os profissionais.

Não se sabe o que se reserva aos tempos vindouros, em específico no que se refere à causa previdenciária, contudo, esperança ainda resta para que os sonhos e a programação de outubro de 1988 se concretize e haja algum legado para ser deixado, registrado e comemorado, sempre em final de ano, à exceção de 2020.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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