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O planejamento de sucessão nas empresas se opõe

O planejamento de sucessão nas empresas se opõe

Pensar na morte é historicamente um tabu. Planejar como as coisas ocorrerão após nossa partida sempre foi tema delicado para todos os seres humanos e é ainda mais espinhoso para latino-americanos. Nascemos e queremos viver eternamente. Trabalhamos e acumulamos bens, porém a única certeza que temos na vida é que um dia iremos partir. Com o surgimento do novo coronavírus, as pessoas passaram a sentir ainda mais medo deste inevitável dia e se viram obrigadas a pensar em alguma forma de planejamento.

A pandemia da Covid-19 vem provocando efeitos severos nos mais diversos espectros da sociedade. São evidentes os reflexos do isolamento social na dinâmica do trabalho e das relações pessoais, além do impacto na renda da maior parte da população mundial. Esse cenário trouxe ainda mais incerteza ao mercado.

Considerando que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% das empresas brasileiras têm perfil familiar, todas elas e suas respectivas famílias acabaram invariavelmente atingidas pela crise. No país, a grave crise na saúde pública veio ainda acompanhada da histórica falta de planejamento, da ausência de coordenação das ações entre governo federal, Estados e municípios e de uma reprovável disputa político-eleitoral.

Com a interrupção ou diminuição das atividades, muitos grupos voltaram seus olhos para dentro de casa e perceberam não possuir nenhum projeto para a sucessão do comando das operações, nem tampouco para a gestão e divisão do patrimônio amealhado. Isso intensificou a busca por advogados capazes de elaborar um projeto de planejamento sucessório que assegurasse a preservação da atividade geradora de receitas, a proteção dos sócios dos riscos operacionais e a garantia de divisão dos bens conforme a vontade do núcleo familiar — tudo com o menor custo tributário possível.

Planejamento sucessório nada mais é que o instrumento pelo qual é possível organizar a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte. A finalidade principal é preservar o patrimônio na família, com um custo menor, de acordo com a autonomia da vontade do de cujus e com a finalidade de evitar futuros litígios familiares.

Diante de tamanha instabilidade no cenário mundial e doméstico, pensar na sucessão e preservação do patrimônio é medida que se impõe. Seja por meio de doações em vida, pela constituição de holdings familiares, ou qualquer outra modalidade, os empresários podem evitar a dilapidação de uma riqueza, fruto geralmente de anos de trabalho árduo.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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