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O novo projeto de lei que altera o imposto de renda

Hamilton Almeida 
Milton Carlos Silva
Advogados

Já falamos aqui a respeito das dificuldades enfrentadas pelos interessados em reformas na área tributária em conseguir seu objetivo.

Os interesses são múltiplos e há a necessidade de contrariar alguns deles. Imaginem a briga de titãs que é, de um lado, tentar aumentar a carga tributária, que interessa a quem nos governa, e de outro lado, a redução da carga, que é o que importa aos contribuintes.

As PEC 45 e 110, que estão no Congresso Nacional, são as provas de que não é fácil aprovar essas mudanças.

Pensando assim, foi dado um passo em direção à solução do problema. A partir de agora, pensam as autoridades, serão alteradas as regras pontualmente.

Quando as regras são pontuais, no tributo, não há necessidade de uma emenda na constituição da República, que exige um quórum mais numeroso, dando lugar a uma lei, que necessita de menos congressistas votando a favor.

Por essa razão, foi encaminhado à Câmara Federal um projeto de lei com fito de alterar o imposto de renda e que, segundo palavras do Ministro da Economia, Doutor Paulo Guedes, reduzirá o Imposto de Renda da Pessoa Física, beneficiando cerca de 30 milhões de pessoas.

Parece, em princípio, fácil de aprovar. O dono do cofre aceita a redução do imposto e, claro, o contribuinte recebe a benesse de braços abertos.

Mas tem uma pegadinha que nos remete para um lado pouco divulgado. O ministro diz que não haverá alteração no nível da arrecadação Federal. Logo, haverá uma compensação na perda estimada para as pessoas físicas que se beneficiarão.

Observando detidamente o projeto de lei, vê-se que passará a ser tributado os lucros e dividendos recebidos pelas pessoas físicas, compensando o aumento de faixa de isenção do imposto de renda das pessoas físicas.

Mas o que interessa é como fica o seu dinheiro com a mudança proposta.

Portanto, vamos demonstrar, na prática, como você ficará com seu imposto de renda a partir da alteração proposta.

Hoje, o percentual de quanto se paga de Imposto de Renda está definido da seguinte forma: 

7,5%: para ganhos entre R$ 1,9 mil e R$ 2,8 mil 

15%: de R$ 2,8 mil a R$ 3,7 mil 

22,5%: de R$ 3,7 mil a R$ 4,6 mil 

27,5%: acima de R$ 4,6 mil 

Com a nova proposta, ficaria assim:

7,5%: para ganhos entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200 

15%: de R$ 3.200,01 a R$ 4.250 

22,5%: de R$ 4.250,01 a R$ 5.300 

27,5%: acima de R$ 5.300 

As alíquotas não seriam cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 5.300 por mês, por exemplo, não pagaria 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Os “primeiros” R$ 2.500 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 3.200 por mês, é tributado em 7,5%. E assim sucessivamente.

Para compensar a perda de arrecadação com a isenção do imposto para um número maior de contribuintes, o governo propõe a volta da cobrança dos lucros e dividendos que as empresas pagam para os seus acionistas como remuneração. Desde 1996, esses ganhos não são taxados na pessoa física.

Não será redução apenas para as pessoas físicas. O Imposto de Renda para empresas também será reduzido. Hoje, o tributo é de 25%. Pela proposta, cai para 22,5% em 2022 e para 20% em 2023. Segundo Guedes, a redução dos impostos será possível a partir da tributação de rendimentos sobre capital. Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa (juro sobre capital próprio). Além disso, pagamentos de gratificações e participação nos resultados feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. 

Portanto, se a sua renda mensal fica entre R$ 1.900,00 e R$ 2.500,00, já pode torcer pela aprovação desse projeto de lei no congresso. 

Foto/Destaque: Divulgação

Fecomércio

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