Pesquisar
Close this search box.

O martelo de Xangô

Recentemente, o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, anunciou por meio das mídias sociais um concurso para alterar o logotipo da instituição. Segundo ele, o símbolo atual viola o Estado laico, vez que faz alusão ao machado de Xangô, um dos orixás do Candomblé.

A Fundação Palmares foi criada em 22 de agosto de 1988, tendo por finalidade “promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira”, conforme redação dada pelo artigo 1º da Lei Federal 7.668/88. Uma das principais manifestações dessa ancestralidade negra na cultura brasileira encontra-se exatamente no culto às divindades de religiões de matriz africana.

Após mais de três séculos de tráfico negreiro, cerca de 4,8 milhões de africanos foram trazidos ao Brasil. Entres eles, povos iorubás, quimbundos, fons, congos e diversas outras etnias, cada uma com suas práticas e rituais sagrados. Aqui, essas crenças foram se misturando dando origem a novos seguimentos de fé, como o Candomblé, Umbanda e Jurema, cada qual formando sua própria cosmogonia, entre Orixás, Inquices e Vodus.

Mas se engana quem acredita que essas influências estão restritas apenas ao campo da espiritualidade. Das liturgias e cerimônias feitas nas senzalas, surgiram uma dança, um ritmo, instrumentos percussivos e outras expressões artísticas e musicais que até hoje estão presentes na cultura brasileira. O frevo, o maracatu, o carimbó, o tambor de crioula, a capoeira. O afoxé, o berimbau, o agogô. O maxixe, o samba, o choro, a bossa-nova. Todas essas manifestações culturais estão diretamente associadas às celebrações religiosas e rituais praticados pelos africanos escravizados.

Desse modo, o “Machado de Xangô” presente no logotipo da Fundação Palmares não só busca preservar a ancestralidade negra, como também reforça a importância da religião e cultura africanas no processo de constituição da sociedade brasileira, cumprindo, portanto, com os propósitos estabelecidos no artigo 1º da Lei Federal 7.668/88, citado anteriormente.

Outrossim, o argumento segundo o qual a presença da simbologia religiosa no logotipo da instituição violaria o princípio da laicidade estatal não se encontra respaldado no constitucionalismo brasileiro. A própria Constituição Federal de 1988, em que se está consubstanciado tal princípio, invoca “a proteção de Deus” em seu preâmbulo. Há também menção a Deus nas cédulas do real. Para não citar a presença de crucifixos em repartições públicas, inclusive no Supremo Tribunal Federal.

Antes de mais nada, é preciso deixar bem claro que laicidade não se confunde com antireligiosidade ou laicismo. Um Estado laico é aquele que se mantém neutro em relação a todas as cosmovisões de mundo, fundamentando as decisões institucionais com base em razões públicas, isto é, não confessionais. Que a cruz permaneça nas repartições e o martelo no logotipo da Fundação Palmares.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar