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O limite tênue entre a mentira e a censura

O limite tênue entre a mentira e a censura

É evidente que a desinformação faz parte do conjunto de problemas que alimentam a atual crise vivida pela democracia. Não se trata apenas de um problema brasileiro. Quando vivenciamos a campanha eleitoral de 2018, na qual a mentira difundida pela internet teve um papel central, alguns outros países já tinham sofrido com as campanhas deliberadas de desinformação. Estão aí incluídas democracias mais maduras, como é o caso dos Estados Unidos (eleições de 2016) e do Reino Unido (plebiscito do Brexit de 2016), e democracias em amadurecimento, como o Quênia (eleições de 2017)

Um dos grandes desafios das democracias constitucionais, na atualidade, é responder à seguinte questão: como combater a ameaça representada pelas campanhas de desinformação sem legitimar um poder de controle sobre a palavra que seja, ele próprio, uma nova ameaça? Precisamos pensar caminhos que não criem uma polícia da verdade e da mentira.

Antes da internet, já havia um debate nas democracias constitucionais sobre a repressão ou não ao chamado “discurso do ódio”. Há diferentes regulações mundo afora. São especialmente estudadas, por contrastarem profundamente entre si, as formas de tratamento do discurso do ódio nos Estados Unidos, que o protege, via de regra, e na Alemanha, que o criminaliza.

A internet deu ao problema uma outra dimensão. Além dos discursos ofensivos a grupos sociais específicos, que ficaram mais graves por causa da velocidade e do alcance de sua propagação, entrou no radar dos democratas a existência de campanhas deliberadas de manipulação do debate com o uso de notícias falsas.

Não é simplesmente uma discussão sobre o conteúdo mentiroso do discurso. A mentira faz parte da vida e, portanto, da política. Há diversos casos na história política de boatos que foram determinantes em processos eleitorais. O que se vê, agora, é mais grave: uma ação profissionalizada que utiliza a mentira disseminada na internet como instrumento para manipulação do debate público. Isso se faz no contexto de uma sociedade na qual há uma enorme disponibilidade de informações colhidas nas redes sociais sobre as preferências e os comportamentos dos cidadãos. O simples fato de existirem ataques massivos a partidos e candidatos, desinformando eleitores, já deslegitima os processos eleitorais. Mas, em muitos casos, os ataques são direcionados a destruir a legitimidade dos procedimentos democráticos e de instituições fundamentais para a democracia.

Nesse contexto, o inquérito levado a cabo pelo Supremo Tribunal Federal pode ser um momento ímpar para provocar uma discussão na sociedade e fazer essa limpeza conceitual. A depender do caminho a ser tomado, ele pode, ao mesmo tempo, considerar seriamente a liberdade de expressão do cidadão, essencial à democracia, mesmo quando o conteúdo do discurso é falso ou incômodo, e reprimir as estruturas profissionais criadas para disseminar desinformação e, com isso, destruir reputações ou instituições. Mas, pode, também, por outro lado, transformar-se em um poderoso mecanismo de censura, perseguindo quem “ofende” o tribunal e legitimando futuras e mais perigosas perseguições políticas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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