19 de setembro de 2024

O limite da dívida pública

Segundo a Constituição Federal de 1988, compete ao Congresso Nacional dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal brasileira. Infelizmente até hoje tais competências não foram exercidas pelo Poder Legislativo da União.

Os Estados Unidos da América recentemente geraram desconforto no mercado financeiro global com o risco de calote em sua dívida pública, pois estavam prestes a chegar ao teto da dívida. A crise acabou por ora pela aprovação pelo Congresso americano de lei que eleva temporariamente o limite da dívida.

Acontece que no Brasil temos o mesmo problema de crescimento galopante da dívida pública, mas não temos limite aprovado para a dívida da União. Ou seja, no Brasil o buraco é mais embaixo, o governo emite títulos públicos sem nenhum limite imposto pelo legislador.

É um erro grave haver omissão legislativa nesse caso, posto que a eventual imposição de um limite para a dívida mobiliária federal ou para a dívida consolidada federal seria fundamental para a economia brasileira. Daria mais segurança ao mercado. Se o projeto da Câmara dos Deputados tivesse sido aprovado pelo Senado Federal, já estaríamos próximos de atingir o limite da dívida pública mobiliária.

Em caso de descumprimento de lei que estipule limite para a dívida consolidada, o caso é de crime de responsabilidade do presidente da República.

Já no caso de descumprimento do limite da dívida mobiliária a questão deve passar pelo crivo do Tribunal de Contas da União.

O estado das coisas, portanto, é de uma omissão legislativa que é inconstitucional. A inconstitucionalidade por omissão deve ser sanada principalmente pelo Senado, posto que o limite para a dívida pública consolidada é regra de cuja existência depende a legislação que trata de crimes de responsabilidade do presidente do país.

A legislatura brasileira não pode deixar passar em branco o fato de que possui competência para impor limites ao montante da dívida pública, assunto de interesse nacional.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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