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O imposto “dedo duro”

Às vésperas da apresentação da segunda fase da reforma tributária, um normativo publicado pela Receita Federal estabeleceu uma nova obrigação declaratória para integrantes do mercado financeiro, inclusive corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. A regra recém-lançada consta em Instrução Normativa segundo a qual as entidades especificadas deverão apresentar informações sobre determinadas operações dentro e fora da bolsa, realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil.

Entre as informações exigidas exemplificam-se as que se referem às partes, data e valores de operações realizadas com ações (inclusive empréstimos), ouro e cotas de fundos, entre outros valores; devendo ser enviadas diariamente com prazo de até dez dias contados a partir da realização das operações.

Apesar do choque inicial para investidores, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, é importante ressaltar que essa obrigação de reporte não é autoaplicável e, apesar de já estar vigente, ainda não gera às entidades atuantes no mercado risco de responsabilização ou multa. 

De todo modo, a intenção desta medida parece ser substituir o Imposto Renda incidente sobre operações financeiras, coloquialmente chamado de “imposto dedo-duro”, por ter como principal função repassar ao Fisco informações acerca das operações financeiras transcorridas no dia a dia. Essa substituição faz-se importante na medida em que o “imposto dedo-duro” pode finalmente ter seus dias contados diante da pretensão da reforma tributária de revogá-lo.

Com a saída final do “imposto dedo-duro”, cabe avaliar a necessidade de implantar mecanismos de incentivo para atrair uma adesão efetiva do mercado a essa obrigação de reporte ou ficará sem o acesso às informações operacionais que procura. No mais, essas informações poderão ser extremamente preciosas para o Fisco caso haja de fato uma tributação de dividendos considerando que as autoridades poderão ficar bastante dependentes delas para a realização de uma fiscalização efetiva.

Cabe agora, nesse contexto, observar a reação do mercado a essa nova obrigação como um todo, especialmente caso apareçam razões para entender que esse reporte trará segurança às entidades atuantes no mercado.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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