Às vésperas da apresentação da segunda fase da reforma tributária, um normativo publicado pela Receita Federal estabeleceu uma nova obrigação declaratória para integrantes do mercado financeiro, inclusive corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. A regra recém-lançada consta em Instrução Normativa segundo a qual as entidades especificadas deverão apresentar informações sobre determinadas operações dentro e fora da bolsa, realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil.
Entre as informações exigidas exemplificam-se as que se referem às partes, data e valores de operações realizadas com ações (inclusive empréstimos), ouro e cotas de fundos, entre outros valores; devendo ser enviadas diariamente com prazo de até dez dias contados a partir da realização das operações.
Apesar do choque inicial para investidores, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, é importante ressaltar que essa obrigação de reporte não é autoaplicável e, apesar de já estar vigente, ainda não gera às entidades atuantes no mercado risco de responsabilização ou multa.
De todo modo, a intenção desta medida parece ser substituir o Imposto Renda incidente sobre operações financeiras, coloquialmente chamado de “imposto dedo-duro”, por ter como principal função repassar ao Fisco informações acerca das operações financeiras transcorridas no dia a dia. Essa substituição faz-se importante na medida em que o “imposto dedo-duro” pode finalmente ter seus dias contados diante da pretensão da reforma tributária de revogá-lo.
Com a saída final do “imposto dedo-duro”, cabe avaliar a necessidade de implantar mecanismos de incentivo para atrair uma adesão efetiva do mercado a essa obrigação de reporte ou ficará sem o acesso às informações operacionais que procura. No mais, essas informações poderão ser extremamente preciosas para o Fisco caso haja de fato uma tributação de dividendos considerando que as autoridades poderão ficar bastante dependentes delas para a realização de uma fiscalização efetiva.
Cabe agora, nesse contexto, observar a reação do mercado a essa nova obrigação como um todo, especialmente caso apareçam razões para entender que esse reporte trará segurança às entidades atuantes no mercado.
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