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O direito à privacidade em época de pandemia

Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça negou, no último dia 16, o pedido de um advogado para interromper o monitoramento de seu telefone celular, meio instituído pelo estado de São Paulo para controlar o isolamento social em razão da pandemia do Coronavírus. Alegava-se no habeas corpus violação ao direito fundamental à liberdade de locomoção e à privacidade do paciente, na medida em que a implementação do sistema permitiria ao estado o compartilhamento de informações obtidas pelas empresas de telefonia a partir da localização de aparelhos de celular, com a possibilidade de acesso aos dados individuais dos usuários.

A corte entendeu que, segundo as informações prestadas pelo governo e as operadoras, "o Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi), utilizado pelo governo do Estado, para observação do deslocamento de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), não permite a individualização dos dados dos usuários", e que o impetrante não apontou "atos objetivos que possam causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção no caso — o que inviabiliza, por si só, o manejo do remédio heroico". 

Assim, para a ministra relatora, "o advogado não esclareceu de que maneira o Simi poderia influenciar diretamente na liberdade de locomoção dos habitantes de São Paulo". A magistrada mencionou, ainda, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 672) em que se reconheceu a competência dos chefes de Executivo estaduais para adotar medidas como a imposição de distanciamento social e restrição de circulação de pessoas.

Não se deve ignorar que medidas restritivas encontram fácil adesão popular em momentos de crises. O medo oculto na narrativa política funciona como elemento automático do consentimento tácito, desde que pequenos incômodos experimentados pela população sirvam para prevenir o terrível mal intensamente repetido nos meios de comunicação.

É assim que no processo de erosão gradativa de direitos e liberdades fundamentais o excepcional tende a "normalizar-se", e muitas ações políticas acabam legitimadas em função dos resultados alcançados/declarados, não pela submissão dos meios e procedimentos adotados ao escrutínio da lei. 

As reflexões em tempo de pandemia podem brindar um aumento de conscientização por parte da população de que a privacidade é um valor fundamental do ser humano, uma das últimas trincheiras contra o abuso do poder político e econômico. Que os nossos representantes e as autoridades em geral possam assumir, efetivamente, o dever de preservá-lo e defendê-lo em respeito ao Estado de Direito, à soberania popular e à dignidade da pessoa humana.     

Fonte: Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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