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O crime ambiental e os administradores de empresas

Em um ambiente corporativo, há várias razões para que existam funções previamente determinadas e distribuídas entre administradores e colaboradores. A possibilidade de responsabilização criminal é mais uma dessas, especialmente em atividades usualmente associadas a riscos ambientais maiores, como é o caso, entre outras, de mineração, construção civil ou de determinados empreendimentos industriais.    

Os crimes ambientais são os únicos entre os ilícitos de natureza penal que podem ter as empresas como autoras e responsáveis. 

A responsabilidade penal das empresas por crimes ambientais, porém, não exclui a responsabilidade individual da pessoa física que tiver contribuído individualmente com o crime. Houve um tempo, aliás, em que para a responsabilização de uma empresa deveria haver, necessariamente, também a de um indivíduo. Essa regra, porém, construída por nossos tribunais superiores, deixou de ser aplicada já há algum tempo. Hoje, o que vigora é que tanto indivíduos quanto empresas poderão ser responsabilizados por crimes ambientais em conjunto ou isoladamente.

Contudo, decisões dos tribunais superiores têm caminhado em outro sentido e admitindo o processamento de administradores ainda que ausentes provas robustas de sua participação pelo simples fato de ser administrador e não haver uma prévia e clara distribuição de funções na empresa. 

Nas pequenas e médias empresas, a questão se agrava e o raciocínio da responsabilidade criminal por qualquer delito praticado pela corporação vem se dando em prejuízo do administrador, independentemente de sua participação específica nos fatos. 

Na prática, o que se tem percebido é que uma empresa que não tenha um organograma de funções muito bem definido contribuirá para que a confusão autorizada pelos tribunais superiores acarrete o processamento ou responsabilize por crimes ambientais administradores e colaboradores que podem, sequer, estar intimamente relacionados com as decisões e atos vinculados à infração. 

Por todas as incertezas fundadas nas teses judiciais que têm prevalecido nos tribunais quanto aos crimes ambientais com responsabilidade potencialmente concorrente de empresas e gestores, observa-se que é cada vez mais relevante que as responsabilidades e funções estejam bem definidas dentro da corporação.

Além de se tratar de uma importante mecanismo de controle de risco pessoal para os administradores, a atribuição clara de responsabilidades entre os membros de uma organização torna todos mais cientes dos riscos pessoais e da potencial repercussão de seus atos, de tal sorte que esse novo patamar de consciência tende a aumentar a prevenção e mitigar os danos ambientais.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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