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O comércio não essencial X pandemia de Covid-19

O comércio não essencial X pandemia de Covid-19

Por Hamilton Almeida Silva

Milton Carlos Silva

Advogados

O Amazonas vive delicado momento com a escassez de leitos para os infectados com a Covid-19 e as demais doenças que somos acometidos e necessitam de leito hospitalar, em especial os leitos de UTIs.

Para reduzir a quantidade de pessoas que procuram tais leitos, o Governador do Estado baixou vários decretos visando reduzir a mobilidade dos cidadãos, medidas extremas que só uma pandemia pode autorizar.

Nesses decretos, estão previstos os estabelecimentos comerciais que podem e os que não podem abrir ou que podem abrir com redução de capacidade e horário reduzido.

Esse colunista costuma escrever aqui assuntos ligados ao comércio e que tenham, de alguma forma, relação com os tributos. Não fugirei desta pauta.

Já escrevi, em outra coluna sobre o “ICMS e A Essencialidade”, quando abordei o escalonamento de alíquotas para cobrar mais de produtos não essenciais e menos dos produtos essenciais.

Agora vejo um prato cheio para escrever sobre a não essencialidade dos produtos e a pandemia do Covid-19. Vou desnudar o pensamento governamental, não falo do atual governador, mas de todos, quando pensam em essencialidade para a tributação dos produtos.

É essencial à vida os produtos sem o qual o ser humano não sobrevive. Assim é, por exemplo, a água. Imaginem vocês, quem pode viver sem a água. A seguir, podemos imaginar a alimentação, que mantém o ser humano vivo. Para se viver em sociedade, também acrescento os artigos de vestuário, mas só o essencial, não estando nesta minha lista os produtos da alta costura, típico de quem pode pagar preços exorbitantes. O transporte coletivo também é essencial, razão pela qual o ICMS sobre os combustíveis, que fazem mover a frota de ônibus, não deve ter tributação. Outro produto que entra como essencial, que nesta pandemia foi, inclusive, decretado que não poderia haver corte por inadimplência, é a energia elétrica. Com este último exemplo, começo a tecer minhas considerações.

A CF/88 não é taxativa sobre a essencialidade do ICMS. Ela diz que a alíquota poderá ser seletiva em função da essencialidade. Essa abertura transforma a voracidade arrecadatória do Estado, fazendo, em muitos casos, que a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica tenha uma alíquota igual a de automóveis de luxo, iates, armas e munições, joias, entre outros.

Olhando por este prisma, vemos que, por um lado a administração publica considera essencial o produto, quando decreta que não pode ser cortada a energia de quem, durante a pandemia, não puder pagar sua conta de energia. Mas, quando olhamos pela visão da administração tributária, a alíquota de ICMS da energia elétrica é uma das mais altas, 25%, que incide na conta total. Isso indica que a administração considera supérfluo esse produto. Paradoxal, mas é a verdade.

A cesta básica, de alimentos necessários para a dieta de um trabalhador, já teve tributação que considerava a carga tributária igual a 1%. Revogaram. Também já teve publicados lei, decreto e Resolução do Secretário da Fazenda estabelecendo a cobrança de alíquota de ICMS de 4%, porém nunca foi implementada essa alíquota. Atualmente, sobre a cesta básica o ICMS é de 18%, e só o Governo Federal tem redução de tributos na cesta básica. Deveria ser menor, porque os supermercados, principal fornecedores dos alimentos hoje, estão na lista de estabelecimentos essenciais para abertura, com os protocolos de segurança, nessa época de pandemia, uma clara alusão à essencialidade desses produtos.

E os restaurantes? Você sabia que a carga tributária do ICMS que incide na refeição pronta é apenas de 3,5%? Justo, não é mesmo? Afinal é a essencialidade no ICMS funcionando. Mas, qual a diferença entre um restaurante e um supermercado? Ambos fornecem alimentos, um preparado e o outro para preparação. Então, desde que a ciência ofereça um protocolo de segurança, não há motivo para um ficar aberto e o outro ficar fechado. Porque um abre até 24 horas por dia e o outro tem que fechar as 22 horas ou funcionar por apenas 6 horas? Os refeitórios das fabricas tem a mesma configuração de um restaurante, mas não fecharam em momento algum.

Não dá para entender.

Fecomércio

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