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O cofre a ser protegido é o do contribuinte

O cofre a ser protegido é o do contribuinte

Julgamento de Recurso Extraordinário no STF, que tratou sobre a possibilidade de exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) da base de cálculo do PIS e da Cofins, favorável aos contribuintes quando fixou tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins“.

Em que pese a União constantemente mencionar que a tese vai gerar milhões em prejuízo aos cofres públicos, é importante lembrar que ela já causou no caixa dos contribuintes um prejuízo presumido de bilhões de reais, eis que a maioria das empresas de pequeno e médio porte sequer discutiram tal ilegalidade, e mais, a União por mais de 20 anos vem cobrando o PIS e a Cofins sobre uma base ilegal e inconstitucional quando mantém o ICMS na base de cálculo.

E o princípio da moralidade pública, nesse caso, parece ser frontalmente violado. Importante destacar que, segundo levantamento, existem 25 mil ações  ajuizadas sobre o tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Por outro lado, atualmente no Brasil existem mais de 19 milhões de empresas com CNPJ criado junto à Receita Federal do Brasil, em todos os setores, segundo consta no site do DataSebrae.  São mais de dois milhões de empresas de médio, pequeno e de grande porte, e por certo essas empresas foram tributadas com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Então, é nítido que o prejuízo a ser protegido pelo Supremo Tribunal Federal não é nos cofres da União, mas, sim, no caixa dos contribuintes e aos próprios contribuintes, daí porque não se pode admitir alteração no julgado em razão de grave prejuízo econômico, como tem buscado e anunciado a União.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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